A Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor recentemente, trouxe novas diretrizes sobre o uso de veículos autopropelidos, ciclomotores, scooters e bicicletas elétricas.
A mudança tem gerado dúvidas entre os usuários desses meios de transporte, cada vez mais comuns nas ruas de Vilhena. Abaixo, explicamos o que diz a norma e quem pode pilotar cada tipo de veículo.
O que diz a Resolução 996?
A Resolução 996, publicada em 2023, veio para atualizar as regras de circulação de veículos motorizados leves, em especial os elétricos.
A principal novidade é a definição clara dos diferentes tipos de veículos e os requisitos legais para a condução de cada um deles.
Entenda a diferença entre os veículos:
Veículo autopropelido
São veículos que se movem por força própria, sem necessidade de esforço humano (como pedalar). Aqui entram patinetes elétricos, monociclos e alguns modelos de “hoverboards”.
Regras:
Velocidade máxima de até 32 km/h
Não exige CNH ou ACC, mas o uso é restrito a ciclovias e ciclofaixas, ou em locais permitidos por regulamentação municipal.
É proibido circular em rodovias ou vias de tráfego rápido.
Ciclomotor
É o veículo de duas rodas com motor de até 50 cm³ ou potência máxima de 4 kW, e que não ultrapassa 50 km/h.
Regras:
Obrigatório ter no mínimo 18 anos
Necessário possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
É obrigatório o uso de capacete, emplacamento do veículo e licenciamento anual.
Scooter elétrica
Apesar de o nome sugerir algo diferente, a scooter elétrica geralmente se enquadra nas mesmas regras dos ciclomotores, desde que não ultrapasse a potência e a velocidade máximas permitidas.
Regras:
Se a scooter tiver potência até 4 kW e velocidade até 50 km/h, é tratada como ciclomotor, exigindo:
Idade mínima de 18 anos
CNH A ou ACC
Uso de capacete, emplacamento e licenciamento
Se ultrapassar esses limites, passa a ser considerada motocicleta elétrica, com regras mais rígidas.
Bicicleta elétrica (ou e-bike)
É uma bicicleta com motor elétrico auxiliar. Pode ser usada para facilitar o pedal, mas ainda exige que o ciclista pedale para que o motor funcione.
Regras:
Não exige CNH ou ACC
Pode ser usada por menores de 18 anos (desde que em condições seguras)
Dispensada de emplacamento, se atender aos seguintes critérios:
Motor com potência de até 350 watts
Motor só entra em funcionamento com o pedal (sem acelerador)
Velocidade máxima de até 25 km/h
Se a bicicleta elétrica tiver acelerador e funcionar sem pedalar, deixa de ser bicicleta elétrica e passa a ser ciclomotor, exigindo CNH, emplacamento e idade mínima de 18 anos.
A Resolução 996 busca organizar o uso desses novos veículos, promovendo mais segurança no trânsito. É essencial que os usuários fiquem atentos às especificações de seus veículos e às exigências legais para evitar multas, apreensões e acidentes.
Veículo autopropelido. São veículos que se movem por força própria, sem necessidade de esforço humano (como pedalar). Aqui entram patinetes elétricos, monociclos e alguns modelos de “hoverboards”. Regras: Velocidade máxima de até 32 km/h – Não exige CNH ou ACC, mas o uso é restrito a ciclovias e ciclofaixas, ou em locais permitidos por regulamentação municipal. É proibido circular em rodovias ou vias de tráfego rápido.
Se a scooter tiver potência até 4 kW e velocidade até 50 km/h, é tratada como ciclomotor, exigindo: Idade mínima de 18 anos – CNH A ou ACC – Uso de capacete, emplacamento e licenciamento. Se ultrapassar esses limites, passa a ser considerada motocicleta elétrica, com regras mais rígidas.
Se a bicicleta elétrica tiver acelerador e funcionar sem pedalar, deixa de ser bicicleta elétrica e passa a ser ciclomotor, exigindo CNH, emplacamento e idade mínima de 18 anos
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