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Nova resolução do Contran altera regras para circulação de veículos elétricos e ciclomotores; veja as normas para cada tipo e modelo

Entenda a diferença entre veículos autopropelidos, elétricos e ciclomotores

28/04/2025 às 10h10 Atualizada em 28/04/2025 às 21h39
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Extraderondonia
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A Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor recentemente, trouxe novas diretrizes sobre o uso de veículos autopropelidos, ciclomotores, scooters e bicicletas elétricas.

A mudança tem gerado dúvidas entre os usuários desses meios de transporte, cada vez mais comuns nas ruas de Vilhena. Abaixo, explicamos o que diz a norma e quem pode pilotar cada tipo de veículo.

O que diz a Resolução 996?

A Resolução 996, publicada em 2023, veio para atualizar as regras de circulação de veículos motorizados leves, em especial os elétricos.

A principal novidade é a definição clara dos diferentes tipos de veículos e os requisitos legais para a condução de cada um deles.

Entenda a diferença entre os veículos:

Veículo autopropelido

São veículos que se movem por força própria, sem necessidade de esforço humano (como pedalar). Aqui entram patinetes elétricos, monociclos e alguns modelos de “hoverboards”.

Regras:

Velocidade máxima de até 32 km/h

Não exige CNH ou ACC, mas o uso é restrito a ciclovias e ciclofaixas, ou em locais permitidos por regulamentação municipal.

É proibido circular em rodovias ou vias de tráfego rápido.

Ciclomotor

É o veículo de duas rodas com motor de até 50 cm³ ou potência máxima de 4 kW, e que não ultrapassa 50 km/h.

Regras:

Obrigatório ter no mínimo 18 anos

Necessário possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)

É obrigatório o uso de capacete, emplacamento do veículo e licenciamento anual.

Scooter elétrica

Apesar de o nome sugerir algo diferente, a scooter elétrica geralmente se enquadra nas mesmas regras dos ciclomotores, desde que não ultrapasse a potência e a velocidade máximas permitidas.

Regras:

Se a scooter tiver potência até 4 kW e velocidade até 50 km/h, é tratada como ciclomotor, exigindo:

Idade mínima de 18 anos

CNH A ou ACC

Uso de capacete, emplacamento e licenciamento

Se ultrapassar esses limites, passa a ser considerada motocicleta elétrica, com regras mais rígidas.

Bicicleta elétrica (ou e-bike)

É uma bicicleta com motor elétrico auxiliar. Pode ser usada para facilitar o pedal, mas ainda exige que o ciclista pedale para que o motor funcione.

Regras:

Não exige CNH ou ACC

Pode ser usada por menores de 18 anos (desde que em condições seguras)

Dispensada de emplacamento, se atender aos seguintes critérios:

Motor com potência de até 350 watts

Motor só entra em funcionamento com o pedal (sem acelerador)

Velocidade máxima de até 25 km/h

Se a bicicleta elétrica tiver acelerador e funcionar sem pedalar, deixa de ser bicicleta elétrica e passa a ser ciclomotor, exigindo CNH, emplacamento e idade mínima de 18 anos.

A Resolução 996 busca organizar o uso desses novos veículos, promovendo mais segurança no trânsito. É essencial que os usuários fiquem atentos às especificações de seus veículos e às exigências legais para evitar multas, apreensões e acidentes.

                     

Veículo autopropelido. São veículos que se movem por força própria, sem necessidade de esforço humano (como pedalar). Aqui entram patinetes elétricos, monociclos e alguns modelos de “hoverboards”. Regras: Velocidade máxima de até 32 km/h – Não exige CNH ou ACC, mas o uso é restrito a ciclovias e ciclofaixas, ou em locais permitidos por regulamentação municipal. É proibido circular em rodovias ou vias de tráfego rápido.

                     

Se a scooter tiver potência até 4 kW e velocidade até 50 km/h, é tratada como ciclomotor, exigindo: Idade mínima de 18 anos – CNH A ou ACC – Uso de capacete, emplacamento e licenciamento. Se ultrapassar esses limites, passa a ser considerada motocicleta elétrica, com regras mais rígidas.

                         

Se a bicicleta elétrica tiver acelerador e funcionar sem pedalar, deixa de ser bicicleta elétrica e passa a ser ciclomotor, exigindo CNH, emplacamento e idade mínima de 18 anos

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