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POLÍCIA AMBIENTAL REALIZOU FISCALIZAÇÃO EM GUAJARÁ-MIRIM NO INTUITO DE COMBATER CRIME DE POLUIÇÃO SONORA

A Polícia Ambiental de Rondônia realizou uma fiscalização, na noite do último sábado, 17 de maio de 2025,

19/05/2025 às 21h14 Atualizada em 21/05/2025 às 10h21
Por: João Teixeira Fonte: Redação/Guajará Noticias
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A Polícia Ambiental de Rondônia realizou uma fiscalização, na noite do último sábado, 17 de maio de 2025, com o objetivo de combater o crime de poluição sonora na região. A operação focou especialmente em casas noturnas e estabelecimentos comerciais com ambientes abertos, onde veículos estacionados nas proximidades também contribuíam com o alto volume de som.

Durante a ação, agentes vistoriaram diversos locais, incluindo um conhecido estabelecimento no bairro 10 de Abril, bastante movimentado nos finais de semana. Segundo imagens e vídeos que circulam nas redes sociais, o som ao vivo estava sendo exibido ao ar livre na área externa do estabelecimento, evidenciando o descumprimento dos limites estipulados pela legislação ambiental. Os equipamentos utilizados na fiscalização promoveram a apreensão dos equipamentos de som, reforçando a postura firme da Polícia Ambiental contra o crime de poluição sonora.

De acordo com manifestações de moradores e internautas, há uma preocupação constante com o impacto desse excesso de ruído na saúde e no bem-estar das pessoas, especialmente idosos, crianças, pessoas com síndrome do pânico, autistas e pacientes enfermos. Muitos também apontam que a briga por quem tem o som mais potente se estende aos veículos estacionados em frente às casas noturnas e estabelecimentos comerciais, gerando incômodo e perturbação do sossego público.

Para atender às reivindicações da comunidade, os cidadãos sugerem que a fiscalização seja reforçada com o uso de equipamentos capazes de medições precisas de decibéis. Dessa forma, as ações poderiam gerar laudos técnicos que comprovem de forma irrefutável o crime ambiental, evitando ações que apenas ocasionam a diminuição momentânea do volume — muitas vezes, após a saída dos agentes, o som retoma níveis elevados, agravando ainda mais o problema.

A Polícia Ambiental reforçou seu compromisso na luta contra a poluição sonora, promovendo ações que visam garantir o direito ao descanso e ao silêncio, fundamentais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade de Guajará-Mirim.

Limites de Decibéis Permitidos

Período Diurno (7h às 19h): O limite máximo de emissão sonora é de 55 decibéis.

Período Noturno (após 19h): O limite reduz para 45 decibéis.

Esses limites são aplicáveis a estabelecimentos comerciais, incluindo bares e restaurantes, conforme as normas ambientais e de saúde pública.

Horários Permitidos para Festas

As festas ao ar livre devem respeitar os horários estabelecidos pelas autoridades locais. Embora não haja uma legislação específica detalhada para Guajará-Mirim, é comum que eventos em áreas públicas ou em frente a estabelecimentos comerciais sejam autorizados até as 22h, especialmente em zonas residenciais. Para eventos que se estendam além desse horário, é necessário obter autorização prévia junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) ou órgão competente.

Autorizações Necessárias

A realização de eventos que possam gerar poluição sonora requer:

Licença Ambiental: Emitida pela SEMMA, necessária para atividades que envolvam emissão sonora acima dos limites estabelecidos.

Alvará de Funcionamento: Para estabelecimentos comerciais, é imprescindível possuir alvará em dia.

A ausência dessas autorizações pode resultar em multas, apreensão de equipamentos sonoros e até interdição do evento.

Fiscalização e Penalidades

A fiscalização é realizada por órgãos como a Polícia Militar, Polícia Ambiental e Vigilância Sanitária. Em casos de infração:

Multas: Podem variar conforme a gravidade da infração e reincidência.

Apreensão de Equipamentos: Equipamentos sonoros utilizados irregularmente podem ser apreendidos.

Responsabilização Legal: Os responsáveis pelo evento podem responder por contravenção penal de perturbação do sossego, conforme o Art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41.

Considerações Finais

É importante destacar que há discussões em andamento na Câmara Municipal de Guajará-Mirim para revisar e atualizar as normas relacionadas à economia noturna e poluição sonora, visando equilibrar o desenvolvimento cultural e econômico com o bem-estar da população.

Para garantir a conformidade com as normas e evitar penalidades, recomenda-se:

Consultar a SEMMA para obter informações atualizadas sobre as exigências legais.

Obter todas as autorizações necessárias antes da realização de eventos.

Respeitar os limites de emissão sonora e os horários estabelecidos.

 

 

 

 

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