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PERÍODO DE ESTIAGEM AUMENTA ALERTA PARA QUEIMADAS CRIMINOSAS EM TERRENOS BALDIOS DE GUAJARÁ-MIRIM

Mesmo com a existência de legislação ambiental específica que proíbe a queima de lixo, mato e entulho em perímetro urbano, é comum nesta época do ano que proprietários

02/07/2025 às 00h09 Atualizada em 02/07/2025 às 17h22
Por: João Teixeira Fonte: Redação/Guajará Noticias
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Imagem Ilustrativa
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Com a intensificação da estiagem no município de Guajará-Mirim e em toda a região de fronteira, acende-se o sinal de alerta para o aumento das queimadas, muitas vezes praticadas de forma criminosa em terrenos baldios e áreas abandonadas. A situação preocupa autoridades e moradores, especialmente diante dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Mesmo com a existência de legislação ambiental específica que proíbe a queima de lixo, mato e entulho em perímetro urbano, é comum nesta época do ano que proprietários de lotes realizem queimadas em seus terrenos, muitas vezes com o intuito de "limpar" as áreas sem o devido manejo adequado. O resultado são nuvens densas de fumaça tóxica que se espalham pelos bairros, atingindo diretamente crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias.

A fiscalização se torna ainda mais necessária nos terrenos baldios que não são poucos em Guajará-Mirim  muitos dos quais permanecem abandonados pelos proprietários, tomados por mato alto e lixo doméstico. Estes locais acabam servindo como combustível natural para incêndios, agravando a poluição do ar e o risco de incidentes de maiores proporções.

Diante desse cenário, é urgente que os órgãos fiscalizadores do município e do estado de Rondônia intensifiquem suas ações, com medidas que envolvam não apenas sanções legais, mas também campanhas educativas voltadas à prevenção e à conscientização da população. A sociedade precisa compreender que atear fogo em áreas urbanas, além de crime ambiental, compromete a saúde coletiva e a segurança de todos.

A responsabilização daqueles que insistirem em descumprir as normas deve ocorrer com base no que prevê a legislação vigente, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Código Penal, especialmente em casos de reincidência ou danos ambientais significativos.

O Guajará Notícias continuará acompanhando de perto as ações de fiscalização ao longo desta estiagem de 2025, na expectativa de que o número de queimadas diminua em relação ao registrado em 2024, protegendo o meio ambiente e a qualidade de vida da população local.

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