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EX-MARIDO TENTA MATAR EX-ESPOSA COM GOLPES DE FACÃO NO JARDIM DA ESMERALDA

Na madrugada domingo, 7 de setembro de 2025, por volta das 00h20min, uma guarnição da Polícia Militar de Guajará-Mirim/RO

08/09/2025 às 21h48
Por: João Teixeira Fonte: Redação/Guajará Noticias
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Divulgação
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Na madrugada de domingo, 7 de setembro de 2025, por volta das 00h20min, uma guarnição da Polícia Militar de Guajará-Mirim/RO foi acionada pela Central de Operações do 6º Batalhão após denúncia de uma briga generalizada em andamento no bairro Jardim da Esmeralda. No local, os policiais constataram uma ocorrência grave de tentativa de feminicídio, lesão corporal e invasão de domicílio.

De acordo com o boletim de ocorrência, o principal suspeito é o ex-companheiro da vítima, que, acompanhado de seus irmãos, invadiu violentamente a residência da ex-mulher. Em atitude covarde, o agressor tentou retirar a vítima à força, colocando em risco não apenas a integridade dela, mas também de outras pessoas que estavam no imóvel, inclusive crianças.

Durante a ação criminosa, uma criança de apenas quatro meses teria sido atingida por bebida alcoólica arremessada pelo acusado, fato que elevou ainda mais a gravidade da ocorrência.

Segundo relatos das vítimas, após discussão, o agressor se armou com um facão e desferiu golpes contra a ex-companheira. O ataque só não se concretizou porque uma porta conteve o impacto da lâmina. No entanto, uma segunda vítima acabou sendo atingida na região abdominal, apresentando lesão visível.

Após a tentativa frustrada de homicídio, os suspeitos fugiram antes da chegada da guarnição de serviço. No local, os militares apreenderam o facão utilizado na ocorrência e realizaram o devido registro.

As vítimas receberam orientações para procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) a fim de solicitar medidas protetivas de urgência, conforme prevê a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O caso foi encaminhado à Polícia Civil, que instaurou inquérito para identificar e responsabilizar os autores.

Penalidade prevista em lei

O crime de feminicídio está previsto no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, sendo classificado como homicídio qualificado quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, especialmente em contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista para o feminicídio consumado é de 12 a 30 anos de reclusão.

No caso de tentativa de feminicídio, aplica-se o artigo 14, inciso II, do Código Penal, que determina a redução da pena de um a dois terços, cabendo ao juiz fixar a dosimetria de acordo com as circunstâncias do crime.

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