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DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS EM TERRENOS BALDIOS PERSISTE NA PÉROLA DO MAMORÉ

A Prefeitura de Guajará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp),

16/01/2026 às 13h02 Atualizada em 17/01/2026 às 16h42
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
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A Prefeitura de Guajará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), tem intensificado, desde o início da atual gestão do prefeito Fábio Garcia de Oliveira, o Netinho, ações de limpeza urbana em diversos bairros do município. As frentes de trabalho incluem a retirada de entulhos, resíduos volumosos e materiais inservíveis, além de orientações à população para que colabore com a limpeza de quintais, removendo restos de móveis, colchões, podas de árvores e outros descartes de grande porte.

Apesar do esforço do poder público, o descarte irregular de resíduos sólidos em terrenos baldios e áreas não autorizadas continua sendo registrado em alguns pontos da cidade. Um dos locais mais afetados fica nas proximidades da Avenida Toufic Melhem Bouchabki com a  Tiradentes, no bairro Santa Luzia, região da Pérola do Mamoré, próximo a um imóvel onde está em construção uma unidade destinada ao beneficiamento de castanha. Segundo relatos, moradores estariam utilizando terrenos baldios como depósito clandestino de lixo doméstico, restos de construção civil e outros materiais.

A prática configura infração ambiental e urbana. De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente é crime, conforme o artigo 54, sujeitando o infrator a penas que podem variar de multa à detenção, a depender da gravidade e da reincidência.

Além disso, o artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

No âmbito administrativo, o descarte irregular também viola normas municipais de limpeza urbana e posturas, podendo gerar multas, notificações, apreensão de veículos utilizados na infração e outras sanções previstas na legislação local. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) poderá adotar as providências cabíveis sempre que houver flagrante ou identificação do responsável, inclusive por meio de placas de veículos ou registros fotográficos.

Além do impacto ambiental, o descarte clandestino compromete a infraestrutura urbana, favorece a proliferação de vetores de doenças, obstrui vias e sistemas de drenagem e eleva os custos da limpeza pública, onerando os cofres do município.

O Guajará Notícias informa que permanece com espaço aberto e à inteira disposição da Prefeitura de Guajará-Mirim e dos órgãos competentes para esclarecimentos, notas oficiais ou orientações à população sobre essa situação, que vem sendo registrada com frequência na região da Pérola do Mamoré.

 
 
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