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JUSTIÇA FOI FEITA: MÉDICAS SÃO COLOCADAS EM LIBERDADE EM RONDÔNIA

O silêncio da madrugada deu lugar a um novo capítulo. Depois de mais de quarenta dias de prisão preventiva, duas médicas brasileiras

03/03/2026 às 12h52 Atualizada em 04/03/2026 às 21h45
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Assessoria
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O silêncio da madrugada deu lugar a um novo capítulo. Depois de mais de quarenta dias de prisão preventiva, duas médicas brasileiras deixaram a unidade prisional e retomaram o convívio com suas famílias.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e que, ausentes os requisitos que a sustentavam, sua manutenção se tornaria desproporcional. Com base nesse cenário, foi determinada a revogação da custódia e a imediata expedição de alvará de soltura.


A médica P.M.R. é representada pelos advogados Erick Allan da Silva Barroso e André Ferreira da Cunha Neto, advogados que compõe o tradicional escritório Barroso e Rodrigues Advogados.

https://www.instagram.com/bradvogadoss/ 

E a médica N. L. D. M. é representada pelo advogado Dr. Lucena, advogado criminalista brasileiro especializado na defesa em casos de narcotráfico e na aplicação da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) dono do escritório Lucena Advogados, sendo a 2ª geração de advogados criminalistas na família Lucena de Porto Velho, capital de Rondônia. 

https://www.instagram.com/lucena_advogado_criminalista/

A decisão reafirma que a prisão preventiva é medida excepcional no processo penal brasileiro e que, ausentes seus fundamentos, a liberdade deve prevalecer. 

A nossa edição em busca de melhor informar os nossos leitores, destaca que neste momento especial, vemos que o Estado exerce o seu poder de investigar, acusar e prender, o equilíbrio só se mantém se houver controle, fundamentação e respeito às regras do jogo constitucional. A prisão cautelar, por mais grave que seja a acusação, não pode se transformar em antecipação de pena. Ela é exceção. A liberdade é a regra. Justiça foi feita.

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