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EMPRESA DPZ REFORÇA NORMAS DE USO DO DEPÓSITO E ALERTA PARA SANÇÕES POR DESCARTE IRREGULAR EM GUAJARÁ-MIRIM

O empresário Paulo Zeed, responsável pela empresa DPZ, voltou a público nesta terça-feira, 17 de março de 2026,

17/03/2026 às 17h12 Atualizada em 19/03/2026 às 17h15
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
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O empresário Paulo Zeed, responsável pela empresa DPZ, voltou a público nesta terça-feira, 17 de março de 2026, para solicitar o cumprimento das normas estabelecidas no depósito de resíduos sólidos localizado às margens da BR-425, em Guajará-Mirim (RO). A empresa é contratada pelo município para a coleta de lixo doméstico nos bairros, enquanto o descarte de outros materiais, como galhadas, entulhos de construção civil e resíduos volumosos, permanece sob responsabilidade direta dos próprios munícipes.

De acordo com o empresário, apesar de reiterados avisos e sinalizações no local, usuários continuam desrespeitando as regras operacionais do depósito, especialmente quanto ao horário de funcionamento e à forma adequada de descarte dos resíduos. A orientação é que os materiais sejam entregues durante o expediente e com acompanhamento de funcionário da empresa, a fim de garantir a destinação correta e evitar a disposição irregular dentro da área.

Paulo Zeed também destacou que, em situações pontuais, o colaborador pode não estar imediatamente no portão de acesso, pois realiza o acompanhamento de outros usuários no interior do depósito. Nesses casos, a recomendação é aguardar o atendimento, evitando o despejo indevido de resíduos sem a devida orientação técnica.

Do ponto de vista legal, o descarte irregular de resíduos sólidos configura infração administrativa e pode, em determinadas circunstâncias, caracterizar crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O artigo 54 da referida legislação prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente. Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, imputando ao gerador o dever de destinação ambientalmente adequada.

Ainda conforme a legislação vigente, o descarte de resíduos em desacordo com normas municipais e ambientais pode ensejar aplicação de multas administrativas, embargo de atividades e até responsabilização civil, com obrigação de reparar eventuais danos causados ao meio ambiente.

Diante das reiteradas irregularidades, o empresário não descarta a adoção de medidas mais rigorosas, incluindo o acionamento dos órgãos de fiscalização ambiental e de segurança pública, bem como a instalação de mecanismos de monitoramento para identificar infratores.

A direção da empresa reforça que o cumprimento das normas é essencial para a manutenção do serviço, preservação ambiental e respeito ao espaço privado, reiterando o apelo para que a população colabore e utilize o depósito de forma consciente e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

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