
Um homicídio foi registrado na zona rural de Guajará-Mirim, durante a noite de sábado, 04 de abril de 2026, em uma propriedade localizada no Ramal do Brito, Km 38. O caso veio à tona após dois moradores comparecerem à Delegacia Regional da Polícia Civil na madrugada deste domingo (05), comunicando o ocorrido.
De acordo com as informações prestadas à autoridade policial, os envolvidos encontravam-se no interior da residência quando a vítima, identificada como Fabio Florêncio Gomes, conhecido como “Fabinho”, passou a apresentar comportamento agressivo, sob efeito de bebida alcoólica. Segundo os relatos, ele teria iniciado uma série de xingamentos e promovido desordem no ambiente, gerando tensão entre os presentes.
Ainda conforme o registro, após ser orientado a se retirar do local, a vítima deixou a residência, porém retornou pouco tempo depois em estado ainda mais exaltado. Na sequência, teria se apoderado de um machado e passado a ameaçar os ocupantes do imóvel, afirmando que iria matá-los. Em ato contínuo, desferiu diversos golpes contra a porta da casa, tentando arrombá-la, o que caracterizou, segundo os comunicantes, risco iminente à integridade física dos moradores.
Diante da situação de agressividade extrema e da possibilidade concreta de invasão do imóvel, o suspeito identificado pelas iniciais S.F.D.L., que também estava no interior da residência, efetuou um disparo de arma de fogo com o objetivo de cessar a injusta agressão. O tiro atingiu a vítima, que morreu ainda no local.
Após o ocorrido, os comunicantes deslocaram-se até a área urbana e formalizaram a comunicação do fato junto à Delegacia da Polícia Civil. A Central de Operações do 6º Batalhão da Polícia Militar foi acionada via 190 para dar ciência à ocorrência.
Por determinação da autoridade policial de plantão, equipes da Politec e o rabecão do Instituto Médico Legal (IML) foram acionados para realização dos procedimentos periciais e remoção do corpo.
O caso foi registrado como homicídio e será investigado pela Polícia Civil, que irá apurar as circunstâncias dos fatos, inclusive a possível configuração de legítima defesa, conforme previsto na legislação vigente.
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