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CÂMARA DE GUAJARÁ-MIRIM APROVA AFASTAMENTO CAUTELAR DE VEREADORA E INSTAURA PROCESSO POR SUPOSTA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR

A Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO) deliberou, na manhã desta terça-feira, 07 de abril de 2026,

07/04/2026 às 14h50 Atualizada em 08/04/2026 às 15h58
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
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A Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO) deliberou, na manhã desta terça-feira, 07 de abril de 2026, durante sessão plenária, pelo recebimento de representação e pelo afastamento cautelar da vereadora Cordélia Cruz Santana, no âmbito de procedimento que apura possível quebra de decoro parlamentar. A decisão foi tomada por maioria dos vereadores presentes, após leitura formal da documentação que embasa a medida.

O ato possui natureza jurídica cautelar e caráter provisório, não configurando julgamento definitivo ou aplicação de penalidade antecipada, mas sim instrumento regimental voltado à preservação da normalidade dos trabalhos legislativos, à lisura da apuração e à proteção da imagem institucional do Poder Legislativo municipal.

De acordo com os elementos apresentados em plenário, a medida decorre de declarações públicas atribuídas à parlamentar, nas quais teriam sido levantadas suspeitas generalizadas de práticas ilícitas envolvendo outros membros da Casa, sem a formalização prévia por meio dos canais institucionais competentes, como denúncias fundamentadas junto aos órgãos de controle ou ao próprio Parlamento.

Sob o ponto de vista técnico-regimental, o procedimento encontra respaldo nos princípios que regem a Administração Pública — notadamente legalidade, moralidade e publicidade — bem como nas disposições do Regimento Interno da Câmara e na legislação correlata, que preveem a responsabilização de agentes públicos por condutas incompatíveis com o decoro parlamentar. Este, por sua vez, é compreendido como o conjunto de normas éticas e comportamentais que asseguram a dignidade do mandato eletivo e a credibilidade da instituição legislativa.

Durante a sessão, o presidente da Câmara, vereador Eliel Nunes Silvino, destacou que a deliberação foi pautada por critérios técnicos e jurídicos, com o objetivo de resguardar a integridade institucional. Segundo ele, a liberdade de expressão no exercício do mandato não se dissocia da responsabilidade quanto à veracidade e formalização de acusações de natureza grave.

O processo administrativo seguirá agora para análise da Comissão de Administração, Constituição, Justiça e Redação (CACJR), que deverá emitir parecer quanto à admissibilidade e regularidade formal da medida adotada. Paralelamente, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar ficará responsável pela instrução processual, incluindo coleta de provas, oitivas e análise de mérito.

A vereadora representada será formalmente notificada e terá assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes. O rito poderá culminar, ao final da instrução, em arquivamento ou eventual aplicação de sanções previstas, incluindo advertência, suspensão ou cassação do mandato, a depender das conclusões do colegiado.

A Câmara Municipal reforçou, por meio de nota institucional, que o trâmite será conduzido com rigor técnico, transparência e respeito às garantias legais, considerando a relevância do caso e seus reflexos na esfera político-institucional.

O episódio já repercute no cenário político local e regional, sobretudo pelo impacto das declarações que originaram a representação e pela adoção de medida cautelar considerada de elevada sensibilidade institucional.

Ao final da sessão, o Parlamento municipal reiterou compromisso com os princípios republicanos, a ética na vida pública e a manutenção da confiança da sociedade nas instituições democráticas.

 

 

 

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