
A decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário de Rondônia que determinou o retorno da vereadora Cordélia Cruz Santana ao exercício do mandato parlamentar voltou a movimentar o cenário político e jurídico no município de Guajará-Mirim, na Pérola do Mamoré. A parlamentar reassumiu suas funções na Câmara Municipal nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, após suspensão dos efeitos da Resolução Legislativa nº 09, de 08 de abril de 2026, que havia determinado seu afastamento preventivo do cargo.
Eleita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cordélia Santana entrou para a história política local ao se tornar a mulher mais votada do município nas últimas eleições municipais, obtendo 413 votos. Sua eleição também marcou o retorno da representatividade feminina ao parlamento municipal após um intervalo de aproximadamente 12 anos sem mulheres ocupando cadeira na Casa de Leis.
A recondução da vereadora ao mandato ocorreu após análise de Mandado de Segurança impetrado por sua defesa junto ao Poder Judiciário de Rondônia. Na decisão liminar, o magistrado fundamentou seu entendimento na Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que compete privativamente à União legislar sobre crimes de responsabilidade e definir normas relativas ao respectivo processo e julgamento.
Segundo o entendimento judicial, o rito previsto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967 possui caráter exaustivo e não prevê a possibilidade de afastamento cautelar ou preventivo de vereadores por ato deliberativo de câmaras municipais. Dessa forma, a norma interna utilizada pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim para fundamentar o afastamento preventivo da parlamentar foi considerada, em tese, incompatível com a legislação federal vigente e com os princípios constitucionais relacionados à soberania popular e ao devido processo legal.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que a medida liminar possui o objetivo de preservar a regularidade institucional e garantir o pleno exercício do mandato conferido pelo voto popular, até ulterior deliberação judicial sobre o mérito da ação constitucional.
Com a suspensão dos efeitos da resolução legislativa, ficam restabelecidos todos os direitos inerentes ao exercício parlamentar da vereadora, incluindo remuneração, prerrogativas funcionais e estrutura administrativa de gabinete.
Entretanto, a decisão judicial não impede o prosseguimento do processo ético-disciplinar em tramitação no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Conforme consignado na própria decisão, a Câmara Municipal mantém autonomia constitucional para apurar eventual quebra de decoro parlamentar, desde que observados os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e os ritos previstos na legislação federal aplicável.
O caso segue repercutindo no meio político e jurídico do município, principalmente em razão dos debates envolvendo os limites da atuação administrativa das câmaras municipais, a legalidade de medidas cautelares contra agentes políticos e a preservação da vontade soberana manifestada nas urnas pela população.
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