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PREFEITO ATALIBIO PEGORINI DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO PELO FALECIMENTO DO SENHOR RUY ALMEIDA

16/06/2011 às 15h20
Por: João Teixeira
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PREFEITO ATALIBIO PEGORINI DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO PELO FALECIMENTO DO SENHOR RUY ALMEIDA
                                                                          

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º 6.518-GAB.PREF/11                Guajará-Mirim (RO) 16 de junho de 2011

 

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, PELO FALECIMENTO DO SENHOR RUY RODRIGUES  DE ALMEIDA

                                                                                                  

               ATALIBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal De Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62,  da  Lei Orgânica do Município  e,

 

              Considerando  o falecimento do senhor RUY RODRIGUES DE ALMEIDA, ocorrido na madrugada de hoje, por se tratar de  pessoa muito conhecida e querida causa  um profundo sentimento de pesar na população de Guajará-Mirim:

 

              Considerando que Senhor Ruy Almeida como era conhecido: foi um pioneiro  e participou ativamente no desenvolvimento do nosso município, sua vida foi marcada pelo amor dedicado  a esta região, não se furtando em dar a sua colaboração na sua administração como Prefeito Municipal pautando sua gestão pela lisura na condução da coisa publica onde com seu trabalho Guajará-Mirim experimentou um grande desenvolvimento urbano, em reconhecimento  a tudo quanto significou em vida para nossa cidade e região, promulgo o seguinte:

                                                                                                                                                   

D E C R E T O

 

              Art. 1º - Fica decretado luto Oficial no Município de  Guajará-Mirim nos dias 16, 17 e 18  de junho de 2011, pelo falecimento do Ex-prefeito , senhor RUY RODRIGUES DE ALMEIDA.

 

              Art. 2.º -As repartições publicas  municipais e outras estacionadas no âmbito do município de Guajará-Mirim, nesses dias estarão com suas Bandeiras hasteadas a meio mastro em respeito ao luto oficial.

 

             Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

            Palácio Perola do Mamoré, 16 de junho de 2011.

 

 

 

ATALIBIO JOSÉ PEGORINI

Prefeito Municipal

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