ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 6.518-GAB.PREF/11 Guajará-Mirim (RO) 16 de junho de 2011
“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, PELO FALECIMENTO DO SENHOR RUY RODRIGUES DE ALMEIDA”
ATALIBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal De Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o falecimento do senhor RUY RODRIGUES DE ALMEIDA, ocorrido na madrugada de hoje, por se tratar de pessoa muito conhecida e querida causa um profundo sentimento de pesar na população de Guajará-Mirim:
Considerando que Senhor Ruy Almeida como era conhecido: foi um pioneiro e participou ativamente no desenvolvimento do nosso município, sua vida foi marcada pelo amor dedicado a esta região, não se furtando em dar a sua colaboração na sua administração como Prefeito Municipal pautando sua gestão pela lisura na condução da coisa publica onde com seu trabalho Guajará-Mirim experimentou um grande desenvolvimento urbano, em reconhecimento a tudo quanto significou em vida para nossa cidade e região, promulgo o seguinte:
D E C R E T O
Art. 1º - Fica decretado luto Oficial no Município de Guajará-Mirim nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2011, pelo falecimento do Ex-prefeito , senhor RUY RODRIGUES DE ALMEIDA.
Art. 2.º -As repartições publicas municipais e outras estacionadas no âmbito do município de Guajará-Mirim, nesses dias estarão com suas Bandeiras hasteadas a meio mastro em respeito ao luto oficial.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Palácio Perola do Mamoré, 16 de junho de 2011.
ATALIBIO JOSÉ PEGORINI
Prefeito Municipal
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