
A empresa DPZ, responsável pela destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta pública no município de Guajará-Mirim (RO), informou que seu sistema de videomonitoramento registrou, na noite de terça-feira (14) para quarta-feira (15), o descarte irregular de resíduos na área externa de acesso ao empreendimento, localizado às margens da BR-425.
Segundo a empresa, o local é uma propriedade particular destinada ao tratamento e à disposição final de resíduos sólidos, operando em conformidade com as normas ambientais aplicáveis. De acordo com a direção da DPZ, há vários meses vêm sendo realizadas campanhas de orientação à população para evitar o depósito de lixo doméstico, entulhos da construção civil, restos de poda e outros materiais na entrada da unidade, prática que continua sendo registrada, principalmente fora do horário de funcionamento.
Conforme informou o empresário Paulo Zeed, proprietário da empresa, mesmo existindo portão de acesso, controle de entrada e sinalização no local, pessoas continuam descartando resíduos na parte externa da área operacional. Ainda segundo ele, as imagens captadas pelo sistema de monitoramento registraram veículos realizando o descarte irregular durante o período noturno.


A empresa informou que as gravações possuem qualidade suficiente para auxiliar na identificação dos veículos e das pessoas que, em tese, participaram da ação. O material, segundo a DPZ, será encaminhado às autoridades competentes e anexado ao registro de ocorrência policial para análise e adoção das providências cabíveis, ficando a apuração dos fatos sob responsabilidade dos órgãos de investigação e fiscalização.
Do ponto de vista jurídico, a legislação ambiental brasileira estabelece que o descarte irregular de resíduos pode configurar infração administrativa e, conforme as circunstâncias apuradas pelos órgãos competentes, também caracterizar crime ambiental. A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê sanções penais e administrativas para condutas que provoquem poluição ou degradação ambiental. Já a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina que a destinação dos resíduos deve ocorrer em locais ambientalmente licenciados, sendo vedado o descarte em áreas inadequadas.
Especialistas destacam que a caracterização de eventual infração ou crime depende da análise técnica dos fatos e da atuação dos órgãos competentes, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, não cabendo qualquer julgamento antecipado por parte de particulares.
Em nota, Paulo Zeed reiterou o pedido de colaboração da comunidade para que utilize exclusivamente os canais e locais apropriados para o descarte de resíduos. Informou ainda que a empresa continuará investindo no aprimoramento do sistema de monitoramento e adotará todas as medidas administrativas e legais cabíveis para proteger a área sob sua responsabilidade e colaborar com as autoridades na prevenção de práticas que possam causar impactos ao meio ambiente.
A DPZ reforça que seu objetivo é preservar a integridade da área destinada ao tratamento de resíduos sólidos, contribuir para a proteção ambiental e assegurar o cumprimento da legislação vigente, ressaltando que qualquer responsabilização dependerá da apuração oficial pelos órgãos competentes.
Mín. 20° Máx. 38°

