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JUSTIÇA MANTÉM TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR NA CÂMARA DE GUAJARÁ-MIRIM E REJEITA PEDIDO DE ANULAÇÃO APRESENTADO POR VEREADORA

De acordo com a decisão judicial, a análise realizada pelo magistrado restringiu-se ao controle de legalidade dos atos administrativos praticados pela Câmara Municipal,

24/07/2026 às 18h02
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
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A Justiça de Rondônia proferiu sentença no Mandado de Segurança ajuizado pela vereadora Cordélia Cruz Santana, mantendo a regularidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim para apurar fatos relacionados à conduta da parlamentar. Com a decisão, foi rejeitado o pedido de anulação do procedimento administrativo, que seguirá sua tramitação no âmbito do Poder Legislativo.

De acordo com a decisão judicial, a análise realizada pelo magistrado restringiu-se ao controle de legalidade dos atos administrativos praticados pela Câmara Municipal, sem examinar o mérito das acusações que motivaram a abertura do processo disciplinar. A sentença também não reconheceu qualquer nulidade capaz de interromper o andamento da apuração.

O juiz reafirmou o entendimento anteriormente firmado na decisão liminar, por meio da qual foi determinado o retorno da vereadora ao exercício do mandato. Na ocasião, o fundamento adotado foi de que o Decreto-Lei nº 201, de 1967, não prevê o afastamento cautelar de vereador durante a tramitação de processo administrativo disciplinar. Conforme consignado na sentença, esse posicionamento não representa julgamento sobre os fatos investigados, limitando-se exclusivamente à análise da legalidade da medida de afastamento.

Com a nova decisão, permanece válido o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Câmara Municipal, que continuará seguindo o rito previsto na legislação e no regimento interno da Casa de Leis, assegurando à parlamentar o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias previstas na Constituição Federal.

Segundo os documentos que fundamentaram a abertura do procedimento administrativo, a apuração teve origem em declarações atribuídas à vereadora em grupos de WhatsApp. Conforme registrado no processo, ela teria afirmado que apenas dois vereadores não teriam recebido R$ 50 mil para votar favoravelmente ao Projeto de Lei nº 17/2026. Também lhe é atribuída a manifestação de que existiria contrato relacionado à terceirização dos serviços de saúde, mesmo com a proposta legislativa ainda em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal. Esses fatos permanecem sob análise no âmbito administrativo, sem conclusão definitiva.

A sentença faz parte de um conjunto de demandas judiciais envolvendo os mesmos acontecimentos. Em outro processo, igualmente relacionado às declarações atribuídas à parlamentar, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para a continuidade da ação, determinando o prosseguimento da instrução processual para o devido esclarecimento dos fatos, sem antecipar qualquer juízo de mérito.

Do ponto de vista jurídico, a decisão ora proferida não representa manifestação sobre eventual responsabilidade da vereadora quanto aos fatos investigados. O julgamento limitou-se a reconhecer a regularidade formal do procedimento administrativo e a inexistência de fundamento para sua anulação nesta fase processual.

Dessa forma, permanece em vigor apenas o efeito da liminar anteriormente concedida, que assegurou o retorno da parlamentar ao exercício do mandato. Paralelamente, o Processo Administrativo Disciplinar continuará sua tramitação na Câmara Municipal até decisão final, observando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, princípios que regem os procedimentos administrativos e judiciais no Estado Democrático de Direito.

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