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MPF reforça cobrança por fiscalização efetiva no Porto de Guajará-Mirim

Local é uma das vias de entrada do mercúrio contrabandeado da Bolívia usado no garimpo ilegal na Amazônia

15/08/2026 às 12h21 Atualizada em 16/08/2026 às 21h10
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/RO
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Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma nova manifestação à Justiça Federal em Rondônia reafirmando a necessidade urgente de medidas concretas para conter a precariedade na fiscalização do Porto Fluvial de Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia. Na manifestação, o órgão reforça o pedido de implementação de um plano de ação e fiscalização integrado por parte da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para combater crimes transnacionais, especialmente o contrabando de mercúrio usado em garimpo ilegal na Amazônia.

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação civil pública, destacou que a fiscalização no porto é insuficiente, fragmentada e descontínua. Na manifestação à Justiça, ele reforçou que o exercício do poder de polícia administrativa e a fiscalização de fronteira são deveres previstos em lei e não podem ser tratados como optativos pela administração pública.

As investigações do MPF, que incluíram uma inspeção presencial no porto, revelaram um cenário crítico: a máquina de raio-X da Receita Federal estava inoperante há longo período, não existiam detectores de metais e havia apenas um policial federal e um profissional terceirizado na unidade da Polícia Federal. Também se verificou que não havia conferência regular de documentos, bagagens e cargas, com revistas apenas em determinadas situações. Pelo terminal passam, em média, cerca de 700 pessoas e 90 embarcações por dia. Para o MPF, essas deficiências impedem o controle sistemático de bens e pessoas na região.

O cenário é agravado pela existência de pontos clandestinos de embarque e desembarque nas proximidades do porto oficial. Um relatório do governo federal que embasou a investigação aponta Guajará-Mirim como um ponto importante da rota internacional do mercúrio usado no garimpo ilegal. Segundo esse documento, o mercúrio sai de Riberalta, na Bolívia, segue até Guayaramerín e cruza o Rio Mamoré em pequenas embarcações, muitas vezes em recipientes de pouco volume e por portos clandestinos, justamente para escapar da fiscalização. Esses pontos de travessia irregulares se proliferam devido à falta de interdição e de vigilância permanente.

Entenda o caso – A ação do MPF foi ajuizada em março deste ano. Em junho, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou que a União e a Antaq elaborassem, em 90 dias, um plano de ação e fiscalização integrado. As duas rés recorreram e, nas contestações, alegaram que não houve omissão, que o Judiciário não pode interferir em decisões administrativas e que faltam recursos e pessoal para ampliar a estrutura. A Antaq sustentou ainda que sua competência não alcança segurança pública nem fiscalização aduaneira.

Para o MPF, esses argumentos não são válidos porque não se pretende determinar aos órgãos como trabalhar, mas garantir que seus deveres sejam efetivamente cumpridos. A falta de dinheiro ou de servidores, argumenta o MPF, pode influenciar o prazo e o modo de cumprimento, mas não autoriza deixar de fiscalizar uma fronteira internacional por tempo indefinido. O MPF ressaltou que a própria Receita Federal reconheceu a fragilidade da estrutura do porto e que relatórios da Antaq registram, desde 2017, a existência e o uso de acessos clandestinos, alguns reabertos depois de terem sido bloqueados.

Pedidos – O MPF reafirmou os pedidos de fechamento definitivo dos acessos irregulares, conserto ou a substituição do aparelho de raio-X, presença permanente de servidores da Receita Federal e da Polícia Federal no terminal, rotinas regulares de controle de pessoas e cargas, fiscalização da Marinha sobre as embarcações e o efetivo exercício do poder de fiscalização da Antaq sobre as instalações portuárias irregulares, com aplicação de multas e demais sanções aos responsáveis.

Ação Civil Pública nº 1004553-19.2026.4.01.4100

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