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VEREADOR AUGUSTINHO FIGUEIREDO AGRADECE À PREFEITURA DE GUAJARÁ-MIRIM POR NOVA OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Medida aprovada por meio de legislação municipal prevê parcelamento e reparcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, com anistia de multas e juros, beneficiando contribuintes e contribuindo para a recuperação de receitas públicas.

08/10/2026 às 21h17
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Redação/Guajará Noticias
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O vereador Augustinho Figueiredo (MDB) manifestou reconhecimento à Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim pela iniciativa de oferecer aos contribuintes novas condições para a regularização de débitos junto à administração pública municipal. A medida representa uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas negociarem pendências financeiras, mediante as condições estabelecidas na legislação.

A iniciativa está respaldada pela Lei Municipal nº 3.178, de 30 de setembro de 2026, que dispõe sobre a concessão de parcelamento e reparcelamento, com anistia de multas e juros, para créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa. A norma consta no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de Guajará-Mirim.

A medida contempla a possibilidade de negociação de obrigações municipais, incluindo débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas municipais e outras pendências, observados os critérios legais aplicáveis a cada modalidade de crédito.

Vereador destaca benefícios para contribuintes e administração municipal

O vereador Augustinho Figueiredo destacou a importância da iniciativa e agradeceu ao prefeito Fábio Garcia de Oliveira, o Netinho, pela adoção de mecanismos que possibilitam aos contribuintes buscar a regularização de suas obrigações financeiras com o município.

Na avaliação do parlamentar, a concessão de condições especiais para negociação de dívidas representa uma alternativa importante, especialmente para cidadãos, comerciantes, empresários e demais contribuintes que enfrentam dificuldades para quitar débitos acumulados.

Augustinho ressaltou que a regularização fiscal produz efeitos positivos tanto para a população quanto para a administração municipal, uma vez que permite a recuperação de créditos e contribui para o fortalecimento da arrecadação própria.

Regularização fiscal e fortalecimento das receitas municipais

Sob o aspecto técnico e administrativo, programas de recuperação fiscal constituem instrumentos de gestão tributária destinados a estimular a adimplência, reduzir o estoque de créditos em atraso e facilitar a recuperação de valores devidos ao poder público.

A arrecadação dessas receitas pode contribuir para a manutenção dos serviços essenciais e para o financiamento de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana e demais setores da administração, conforme as disposições orçamentárias.

A possibilidade de parcelamento e reparcelamento também oferece aos contribuintes alternativas para reorganizar suas obrigações financeiras, evitando, quando possível, o agravamento de pendências e a adoção de medidas administrativas ou judiciais de cobrança.

Contribuintes devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda

Os interessados em regularizar débitos devem procurar o setor de arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para consultar a situação cadastral, verificar os valores atualizados e obter esclarecimentos sobre as modalidades de negociação disponíveis.

Os percentuais de anistia, os prazos de adesão, as condições de parcelamento e os requisitos para obtenção dos benefícios devem observar a legislação municipal e os procedimentos estabelecidos pela administração tributária.

Para o vereador Augustinho Figueiredo, a iniciativa demonstra a importância do diálogo entre o poder público e os contribuintes, permitindo que a recuperação de receitas municipais seja acompanhada de alternativas para a regularização financeira da população.

A medida também evidencia a relevância de políticas de gestão fiscal que conciliem a responsabilidade na arrecadação tributária com a realidade econômica dos cidadãos e das empresas estabelecidas em Guajará-Mirim.

Os descontos de 20% e 10% do IPTU divulgados no início de 2026 correspondem ao calendário ordinário de pagamento daquele imposto, e não devem ser confundidos com os benefícios da nova legislação de recuperação fiscal.

 
 

 

 
 
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