
O Hospital de Pronto Socorro João Paulo-II divulgou nesta segunda-feira, relatório de ocorrências na saúde durante os dias 14 a 17 de julho, período em que também aconteceu o carnaval fora de época.
O dado que mais chamou a atenção foi o de que mais quatro pessoas sofreram ferimentos do tipo “corte profundo”, vitimas de Cerol nas linhas de papagaio. Hospitalizados graças a irresponsabilidade de jovens e adultos que utilizam de “pó de vidro com cola” nas suas brincadeiras com pipas. As autoridades também tem sua parcela de culpa por não fiscalizarem a lei que proíbe e tipifica como crime o uso do cerol. Quantas pessoas por estarem usando Cerol foram abordadas pelas forças policiais? Resposta: Nenhuma
LEGISLAÇÃO
O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha poderá ser encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado o ato infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal, que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Como é inimputável, o menor não será penalizado.
Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do (ECA) Estatuto da criança e adolescentes por descumprimento do dever pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas. Como penalidade terão de pagar uma multa que pode variar de três a 20 salários de referência.
Dependendo do caso, o menor poderá ser também penalizado com medidas sócio-educativas. Se a linha cortante conseguir matar, o crime passa a ser homicídio. A lesão corporal, crime previsto no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a 20 anos. Perigo para a vida ou saúde de outrém - artigo 132 - Expor a vida ou a saúde de outrém a perigo direto e iminente, ou crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal.
Fonte: Rondoniaovivo com assessoria - Fotos Ilustrativas
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