
| O sub-procurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, deu parecer pela inconstitucionalidade do Exame da OAB. Abaixo o trechos do parecer da PGR:
3. 4. A locução “qualificações profissionais” há de ser compreendida como: (i) pressupostos subjetivos relacionados à capacitação técnica, científica, moral ou física; (ii) pertinentes com a função a ser desempenhada; (iii) amparadas no interesse público ou social e (iv) que atendam a critérios racionais e proporcionais. Tal sentido e abrangência foi afirmado pelo STF no julgamento da Rp. nº 930 (RTJ 88/760) em relação à locução “condições de capacidade” contida no § 23 do art. 153 da CF de 1967 e reafirmado pelo Plenário da Suprema Corte na atual redação do art. 5º, XIII, da CF (RE 591.511, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.09), com a expressa ressalva de que “as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais”, e que “a restrição legal desproporcional e que viola o conteúdo essencial da liberdade deve ser declarada inconstitucional.”
4. 5. A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito indispensável para a inscrição como advogado nos quadros da OAB a aprovação no exame de ordem. Tal exame não se insere no conceito de qualificação profissional: o exame não qualifica; quando muito pode atestar a qualificação.
6. 7. A inobservância do meio constitucionalmente eleito — das especiais condições estabelecidas pelo constituinte — resvala em prescrições legais exorbitantes, consubstanciando inconstitucionalidade por expressa violação dos limites da autorização constitucional, sem necessidade de se proceder a um juízo de razoabilidade para afirmar o excesso legislativo. Doutrina. 9. 10. A exigência de aprovação no exame de ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988.
Caros colegas O Procurador Geral da República honrou sua promessa e deu seu parecer, como prometido no dia da manifestação em Brasília no dia 28 de junho passado. Como esperávamos, foi dado inconstitucionalidade no exame de ordem, porém, isso não quer dizer que já ganhamos, pois depende do STF, onde será dada a decisão final. Com isso, todo esforço que fizemos e graças a compreensão de muitos colegas que viajaram para Brasília, conseguimos o parecer esperado, portanto, precisamos nos unir ainda mais e, no dia do julgamento, espero poder contar com um número muito superior dos que lá estiveram, até porque, a pressão será fundamental para que tenhamos o resultado esperado, onde exigiremos o julgamento jurídico e não político. Conto com o apoio de todos vocês, interesse coletivo, presença de todos. Forte abraço e vamos a reta final. DR. JUAREZ LIMA Segue parecer na íntegra do procurador em arquivo.
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Fonte: Redação/Ronaldo Nóbrega |
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