
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA alerta a população de Guajará-Mirim acerca do crescente aumento do número de queimadas no município. A constatação foi assegurada pelo titular da pasta, Paulo Carvalho Gomes, o Paulo do Varejão. De acordo com o secretário, não ser pode efetuar queima de lixo doméstico pois, de acordo com a legislação, esta é uma prática criminosa. A Lei Federal nº 4.771 , de setembro de 1965, classifica de prática criminosa o uso de fogo na floresta e demais tipos de vegetação e classifica o delito como crime ambiental.
“Qualquer tipo de queimada, seja na área urbana ou rural, somente poderá ser efetuada com prévia autorização dos órgãos ambientais envolvidos no processo, sob pena de aplicação da lei e multas que correspondem aos valores de 5 mil a 50 milhões de reais”, destacou o secretário.
Paulo do Varejão esclarece que a política adotada pelo prefeito Atalíbio José Pegorini, cujas diretrizes são estritamente observadas por sua pasta, estabelece barreiras e punições para quem agredir a natureza, salientando que ninguém quer ter sua imagem associada à degradação da mãe natureza e que não se pode cruzar os braços hoje sob pena de amanhã ser tarde demais.
“É fundamental ampliar a consciência da sociedade, inclusive através do sistema de educação. Não haverá política ecológica , se os cidadãos não estiverem atentos e mobilizados para proteger a natureza e a sanidade das condições ambientais”, concluiu Paulo Carvalho Gomes, secretário municipal de Meio Ambiente de Guajará-Mirim.
Fonte: SEMMA
Autor: ALUIZIO DA SILVA
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