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Lei do Estado que isenta taxa de segunda via de documentos roubados ou furtados não é cumprida pela CIRETRAN.

19/08/2011 às 09h55
Por: João Teixeira
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Compareceu na Delegacia de Polícia NICE NAILA DE FREITAS FARIAS. Ela relatou ao comissário de plantão que no dia 17 agosto furtaram sua motocicleta e no bagageiro da referida moto estavam seus documentos pessoais: cpf, rg e CNH.

A vítima foi a CIRETRAN para tirar a segunda via da CNH e levou uma cópia da Lei nº 2443, de 31 de março de 2011, que autoriza  o Estado a dispensar a cobrança de taxa de 2ª(segunda) via de documentos roubados, quando expedidos por órgãos públicos do estado de Rondônia.

O problema é que a funcionária do setor de habilitação informou que não podia isentar a taxa de segunda via do documento, pois a Ciretran é um órgão arrecadador. Diante da situação, NICE NAILA, registrou a ocorrência policial para reivindicar seus direitos, via judicial.




Fonte: Guajaranoticias


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