22°C 36°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

TRE nega recurso para Daniela Amorim e Garçon pode perder mandato

02/09/2011 às 00h30
Por: João Teixeira
Compartilhe:
TRE nega recurso para Daniela Amorim e Garçon pode perder mandato

Após duas horas de julgamento TRE-RO decide: Votos de Daniela Amorim não devem ser computados para coligação pela qual concorreu em 2010 e Deputado Garçom poderá perder vaga na Câmara Federal

Candidata nas eleições de 2010, Daniela ingressou com ação anulatória do Acórdão n. 241/2010 do TRE, o qual indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputada federal, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Daniela foi barrada pela Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/10), já que possuía condenações de órgãos colegiados por abuso do poder econômico e improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

Daniela sustentou a inconstitucionalidade do acórdão, posto que o Supremo Tribunal Federal declarou em março deste ano, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 633703, que a Lei da Ficha Limpa não seria aplicável às Eleições de 2010, por ofensa ao art. 16 da Constituição Federal.

Daniela pretendia, com a anulação do acórdão que indeferiu sua candidatura, ser diplomada como segunda suplente de deputada federal e que seus votos continuem a ser computados para a coligação pela qual concorreu, pois eles integram o quociente eleitoral que possibilitou mais uma vaga à sua coligação (Avança Rondônia), cadeira hoje ocupada por Lindomar Garçon (PV).

Decisões liminares concedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo TRE mantiveram a contagem dos votos de Daniela para a Coligação Avança Rondônia.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pleito de Daniela Amorim. O Procurador Regional Eleitoral firmou o entendimento de que os efeitos da decisão do STF, declarando a não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa às eleições 2010, devem ser estendidos aos demais casos, ainda que a decisão do Supremo tenha ocorrido no âmbito do controle difuso.

A questão principal analisada pelos magistrados era a possibilidade de suspender o Acórdão do TRE-RO (transitado em julgado), que se baseou na Lei da Ficha Limpa posteriormente declarada não aplicável às eleições 2010 pelo STF.

O relator do caso, Desembargador Rowilson Teixeira, declarou; “Reconheço que o caso dos autos é complexo e excepcionalíssimo. Poucas são as decisões dos tribunais que admitem a relativização da coisa julgada, e muito mais raras são as que aceitaram essa flexibilização com base em lei posteriormente declarada inconstitucional, conforme precedentes citados pela própria autora.

Quanto à aplicação da teoria do ato inexistente, defendida por Daniela, o relator se manifestou no sentido de que acolher a teoria da inexistência para desterrar as decisões transitadas em julgado dos tribunais eleitorais significaria criar um precedente grave e temerário da possibilidade de revisão de todos os indeferimentos de candidatura baseados na Lei da Ficha Limpa. Disse, ainda, que muito provavelmente causaria inúmeras alterações nos mandatos políticos.

Para garantir a segurança, a paz social, a estabilidade das instituições políticas, assim como salvaguardar a boa administração e autoridade da justiça e o adequado funcionamento do aparato judicial, a coisa julgada deve ser preservada e prestigiada neste caso”, afirmou Rowilson Teixeira.

Finalizando o seu voto de 73 laudas, o Desembargador Rowilson julgou improcedentes os pedidos da autora, determinando:

Que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RO recalcule os quocientes partidários oficiais das Eleições de 2010, sem o cômputo dos votos da candidata Daniela Amorim para a Coligação “Avança Rondônia”, para que o Tribunal possa providenciar as demais conseqüências decorrentes da alteração das vagas à Câmara Federal;

Comunicação à Mesa da Câmara dos Deputados sobre esta decisão, aguardando-se, se necessário, o julgamento de eventuais embargos de declaração.

Os demais membros da Corte Eleitoral acompanharam, à unanimidade, o voto do relator. Houve divergência somente no ponto de se aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração para aplicação da decisão, conforme decidiu o relator.

Os Juízes João Adalberto Castro Alves, Sidney Duarte Barbosa e Herculano Martins Nacif se manifestaram no sentido de que a decisão deveria ser cumprida imediatamente, porém prevaleceu o entendimento de aguardar o julgamento dos eventuais embargos de declaração para dar cumprimento a decisão.

Com a decisão de hoje (1/09), o Deputado Lindomar Garçon poderá perder sua vaga de Deputado Federal, se nada for modifico após o julgamento dos embargos de declaração, em razão do recálculo do quociente partidário. O nome do novo parlamentar somente será conhecido após terminados os cálculo pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RO.

 



Fonte:  Comunicação Social TRE-RO
Autor:  Comunicação Social TRE-RO

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
21°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 36°

21° Sensação
1.3km/h Vento
75% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h29 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Seg 37° 24°
Ter 38° 23°
Qua 40° 22°
Qui 40° 25°
Sex 42° 25°
Atualizado às 06h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,03%
Euro
R$ 6,00 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 417,821,72 -1,54%
Ibovespa
171,031,73 pts 1.85%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade