
A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, através da Secretaria Municipal de Fazenda, está alertando aos contribuintes que têm débitos com o município, que por força da Lei nº 1.447, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Atalíbio José Pegorini, todos eles poderão gozar do benefício da anistia de multas e juros de mora aos inscritos na Dívida Ativa Municipal até a data de 31 de dezembro de 2010. O prazo para regularização de suas situações vai até o próximo dia 30 deste mês de setembro.
A secretária municipal de Fazenda, contadora Aleide Fernandes da Silva, afirmou que todo e qualquer tipo de tributo em atraso poderá ser pago em até 60 parcelas mensais, inclusive o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Para faz jus ao benefício, o contribuinte deverá estar quites com os tributos de 2011. A secretária esclarece ainda que para requerer o benefício, o interessado deverá apresentar cópias dos documentos pessoais em caso de titular, e cópia da procuração em caso de procurador ou cópia do contrato de compra e venda do imóvel.
“Não é intenção da adminIstração municipal penalisar o contribuinte. Ao contrário, a orientação do prefeito Atalíbio Pegorini é a de flexibilizar o máximo os débitos, sempre obedecendo o que determina a lei. Assim, a administração oferece condições concretas para que todos sanem seus débitos, ao mesmo tempo em que o tesouro municipal recebe recursos financeiros para fazer frente aos seus inúmeros compromissos institucionais, que não são poucos’, concluiu Aleide Fernandes da Silva, secretária municipal de Fazenda da Pérola do Mamoré.
Fonte: ALUIZIO DA SILVA
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