24°C 38°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Exame é inconstitucional e seu fim não prejudicaria cidadãos, mas sim arrecadação milionária para OAB, diz João Volante

22/10/2011 às 19h57
Por: João Teixeira
Compartilhe:
Exame é inconstitucional e seu fim não prejudicaria cidadãos, mas sim arrecadação milionária para OAB, diz João Volante

A prova vem sendo aplicada há 17 anos. Esta ilegalidade implantada no Brasil já arrecadou bilhões, ou seja, três prova por ano com uma TAXA de R$ 200,00 (duzentos reais) por prova...

O Exame de Ordem – aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia – Deve ser  julgado ainda este ano no Supremo Tribunal Federal, que apreciará  a constitucionalidade do processo seletivo e ouvirá os dois posicionamentos, num debate jurídico que pode mudar os rumos da carreira e colocar no mercado de trabalho 760 mil advogados, hoje impedidos de exercer a profissão. No país que o acesso à justiça para a maioria dos cidadãos é um grande obstáculo.

Com relação ao tema, a Revista Brasília entrevistou o bacharel João Antônio Volante, autor do recurso extraordinário que chegou ao Supremo e pode extinguir o Exame de Ordem no Brasil.

“O Exame de Ordem é inconstitucional, não foi criado por uma lei federal e sim por um estatuto. Cada edição é decretada por um provimento, uma resolução interna da OAB”, critica o bacharel, antes do início da entrevista.

Revista Brasília - Por que o Sr. é contra a prova da OAB ?

Dr. João Antônio Volante: Nós discutimos a legalidade e competência. Existem hoje no Brasil 760 mil Bacharéis em Direito, excluído do mercado de trabalho e não quatro milhões como afirmam a OAB. Somos contra a aplicação desta prova porque esta prova não qualifica, é ilegal, é inconstitucional e contraria o interesse público. Não foi criada por Lei Federal e sim por PROVIMENTO (Provimento não é Lei, é um Regulamento, uma Resolução do Conselho Federal da CFOAB). O Exame de ordem na verdade foi criado  no Brasil pelos Provimentos: 81,109,136, e 144 do CFOAB, com a finalidade de frear o numero de profissionais, de fazer reserva de mercado, uma verdadeira usurpação indevida da Presidência da Republica e do Ministério da Educação (Art. 84,IV da Constituição Federal).

Revista Brasília - Quantos anos esta prova vem sendo aplicada no país?

João Volante: A luta para a implantação do Exame de Ordem é antiga, mas existe um episódio  que pode revelar a real dimensão do problema: o veto do Presidente Fernando Collor a um projeto de lei, que pretendia alterar o antigo Estatuto da OAB, a Lei nº 4.215/63, para tornar obrigatório o Exame de Ordem para a admissão no quadro de advogados.

Assim, no dia 24.04.1992, pela Mensagem de Veto nº 736, o Presidente Fernando Collor vetou integralmente o projeto de lei nº 201/1991 (92/90 no Senado Federal), impedindo naquele momento a implantação do Exame de Ordem.

Logo em seguida, coincidentemente ou não, em agosto de 1992, o Presidente da OAB, Marcello Lavenère e o Presidente da ABI, Barbosa Lima Sobrinho, encaminharam à Câmara dos Deputados um pedido de impeachment, que resultou no afastamento de Collor da Presidência da República, em outubro, e na sua condenação, em dezembro de 1992. Assumiu a Presidência, evidentemente, o Vice-Presidente, Itamar Franco.

Também por uma extraordinária coincidência, em 12.04.1992, portanto no mesmo mês em que Collor vetou aquele projeto de lei, o Conselho Federal da OAB aprovou o texto do anteprojeto do novo Estatuto da OAB, que seria enviado ao Congresso Nacional e que iria implantar, finalmente, o Exame de Ordem. Obviamente, a OAB iria precisar da sanção do Presidente da República, depois que o novo Estatuto fosse aprovado pelo Congresso Nacional. Na Câmara, o anteprojeto da OAB foi subscrito por vários deputados e o projeto recebeu o nº 2.938/92. Seu relator foi o deputado Nelson Jobim e ele foi aprovado pela Câmara em maio de 1.994, e no mês seguinte pelo Senado. Em seguida, o novo Presidente da República, Itamar Franco, sancionou esse projeto, em julho de 1994. De acordo com os próprios dirigentes da OAB. A prova vem sendo aplicada há 17 anos. Esta ilegalidade implantada no Brasil já arrecadou bilhões, ou seja, três prova por ano com uma TAXA de R$ 200,00 (duzentos reais) por prova, salientando, que são 3 (três) provas anuais, somando  corresponde ao valor de R$ 600,00 por candidato, sendo assim, a CFOAB FATURA NA SUA MEGA SENA, em torno de 76  Milhões por ano, sem prestar contas a ninguém, enquanto. Vale gizar, o legislativo, executivo e judiciário são fiscalizados e prestam contas a sociedade.

Revista Brasília - E o Ministério da Educação o que diz ?

João Volante: Cabe ao MEC, cumprir e fazer cumprir a Lei nº 9394/96 – Lei Diretrizes e Bases da Educação – LDB. Esta Lei é posterior  a invocada Lei nº 8.906/94 CFOAB, que atribuiu a aplicação do Exame de Ordem. Ás próprias instituições de ensino, fiscalizadas e avaliadas pelo poder publico (MEC), o que significa dizer que aboliu o ILEGAL, O IMORAL E INCONSTITUCIONAL EXAME DE ORDEM DA OAB.

Revista Brasília - E o provimento 144 da OAB, o que o senhor tem a falar sobre o mesmo?

João  Volante: o Provimento de nº 144 do CFOAB, art.. 6º, parágrafo, fere frontalmente o principio da IGUALDADE (CLÁUSULA PÉTREA), ao privilegiar os membros do Ministério Publico e da Magistratura que segundo o provimento são dispensados de prestar a prova da OAB, quando de suas aposentadorias,exigindo dos demais, como: Delegados Federais E Estaduais, militares do exercito marinha e aeronáutica, policiais militares, funcionários públicos, gerentes de banco etç; que prestam esta prova ilegal e inconstitucional, para receberem suas carteiras e exercer com dignidade o sagrado direito ao trabalho. Não podemos criar no Brasil o cidadão de primeira e segunda categoria, pois todos somos iguais perante a Lei conforme nossa Carta Magna.

Revista Brasília - Diversos juristas tem se manifestado pelo fim desta prova?

João volante: no inicio não foi nada fácil, “no inicio éramos poucos e loucos”,como afirma Drª Gisa Moura, mas com o decorrer do tempo diversos promotores,juízes,desembargadores e advogados com renome perceberam a inconstitucionalidade, vale ressaltar que o Constitucionalista Dr. Fernando Lima foi o primeiro no pais a questionar a inconstitucionalidade, temos também, o Desembargador Vladimir Souza Carvalho do TRF 5ª Região que lançou o livro – A Inconstitucionalidade e Ilegalidade do Exame de Ordem, Dr. Rubens Teixeira, Diretor  financeiro da TRANSPETRO,Dr. Em Economia, Mestre em Engenharia no nuclear, Engenheiro de fortificação e construção, Analista do Banco Central do Brasil, Bel em Direito, Professor Universitário, Juízes como: Julier da Justiça Federal do MT e uma Juíza do RJ que agora não me recordo o nome, Desembargadores e Advogados, salientando, o Sub Procurador Rodrigo Janot, nos concedeu parecer favorável pela Inconstitucionalidade. Segundo o Ministro Mauricio Cardoso 2ª Turma (HC 73.454,DJ 07.06.1996) “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ILEGAL que emanada de autoridade Judicial,mas é dever de cidadania. Opor-se a ordem legal, caso contrário,nega-se o Estado de Direito”.

Revista Brasília - Sobre a entrevista do Arystóbulo de Oliveira Freitas, no programa do Jô Soares, em defesa do Exame da OAB?

A produção do programa JÔ SOARES, deve entender a necessidade de um contraponto sobre o assunto. Os bacharéis merecem respeito e, imparcialidade da mídia televisiva. A organização BACHARÉIS EM AÇÃO repudia, veementemente, as informações do Dr. Arystóbulo, que não condizem com a realidade dos fatos.

Revista Brasília - Qual a sua expectativa no julgamento do STF?

João Volante: Confiamos na nossa Suprema Corte, os senhores ministros são os guardiões da Constituição Federal, e o Brasil não é um país totalitário para ser governado por uma entidade privada (OAB), ou Estatuto ou Provimento (regulamento). Apelamos aos senhores ministros do STF, para DECLARAR  INCONSTITUCIONAL, fazendo justiça a 760 mil Bacharéis em Direito, que se encontram no limbo da sociedade, a exercer com dignidade o SAGRADO DIREITO AO TRABALHO  e a DEFESA DA JUSTIÇA PARA TODOS OS BRASILEIROS.


Clique aqui para ler

 primeiro parecer do PARECER - Recurso Extraordinário nº 603.583 - RS:: Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia. (por Fernando Machado da Silva Lima Advogado – Professor de Direito Constitucional)

 


Fonte: por Ronaldo Medeiros - Redação/Revista Brasília

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
25°
Tempo limpo

Mín. 24° Máx. 38°

25° Sensação
1.07km/h Vento
49% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h26 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Sáb 42° 24°
Dom 42° 25°
Seg 43° 25°
Ter 43° 25°
Qua 42° 25°
Atualizado às 02h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,01%
Euro
R$ 6,01 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 437,069,78 -0,21%
Ibovespa
175,135,40 pts 0.31%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade