
Às 16h55min de ontem (08) compareceu na Delegacia de Polícia o Vereador Ronald Fernandes, o Galego. Ele relatou ao comissário de plantão que enviou ao Prefeito Municipal Atalibio José Pegorini, quatro requerimentos, todos lidos e aprovados em Sessões Ordinárias na Câmara Municipal, solicitando cópias de processos para averiguações.
O Prefeito recebeu todos os requerimentos, portanto, até o momento, não enviou a cópia dos processos solicitados pelo Vereador Ronald. No entanto, todos os prazos de resposta já foram vencidos, desobedecendo ao Decreto de Lei Federal de número 201 de 27 de fevereiro de 1967, que no Art. 4º diz “São infrações político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandado: Inciso III - Desatenter, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feito a tempo e em forma regular.
A Lei Orgânica Municipal, no Art. 62. inciso XIII, também prevê punições ao gestor municipal que deixar de prestar à Câmara Municipal, dentro do prazo de 15 dias, as informações solicitadas.
Fonte: Guajaranoticias
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