A medida liminar concedida pela defesa do deputado estadual Valter Araújo (PTB) não é para sua soltura, mas para que o desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia decida sobre a manutenção de sua prisão. Nas alegações enviadas ao STJ, como antecipou o RONDONIAGORA, o TJ informou que a prisão em flagrante foi feita pelo delegado da Polícia Federal e por isso o Habeas Corpus deveria ser impetrado em nível local. Nas explicações, o Tribunal rondoniense deixa claro que não há qualquer ilegalidade na prisão do deputado e rebate os argumentos de que o crime de formação de quadrilha é afiançável. “A explanação acima é mais do que suficiente, para demonstrar que não estão sendo feridos nenhuma garantia constitucional do parlamentar. O destaque vai para a previsão do art. 7º da Lei n. 9034/95, no sentido de que em se tratando de organização criminosa qualificada pela intensa e efetiva participação do agente, “não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança”.”.
Ao decidir na noite desta sexta, a ministra Maria Thereza de Assis, do STJ concedeu liminar para que Sansão Saldanha decida o pedido mesmo que a Assembléia Legislativa ainda não tenha decidido pelo relaxamento, explicou o advogado de Valter Araújo, Nelson Canedo.
Por outro lado, Sansão Saldanha determinou a soltura de outros envolvidos no esquema: Edney Pereira dos Santos e Júlio César Fernandes Bonache, ambos da empresa Fino Sabor. O MP entendeu que não havia mais necessidades das prisões.
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
Mín. 22° Máx. 36°

