
Por volta das 17h10min de hoje (7), o aposentado Eliso P. S. de 68 anos de idade, foi flagrado por populares, no momento que entregou uma bala ao adolescente D.N.M. de 16 anos, que sofre de deficiência mental e o convidou para adentrarem numa construção abandonada.
Populares decidiram observar de perto o que iria acontecer. De repente a surpresa desagradável. O aposentado já havia tirado suas vestes e o adolescente também. Ambos estavam só de cueca e a vítima estava deitando-se em um papelão, foi quando, populares se aproximaram e detiveram o infrator. A vítima assustada saiu correndo em direção a sua casa.
A polícia militar foi acionada e uma guarnição prendeu em flagrante o aposentado acusado de estupro. A vítima foi localizada logo em seguida e na companhia de sua genitora foram conduzidos à delegacia de polícia.
O acusado foi flagranteado por estupro de vulnerável e foi conduzido ao presídio masculino, onde se encontra a disposição da justiça.
A lei.
A lei 12.015, de 7.08.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O § 1° estabelece: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."
Fonte: Guajaranoticias
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