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Desembargador aplica multa inédita contra trabalhadores grevistas em Rondônia

02/03/2012 às 09h12
Por: João Teixeira
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Desembargador aplica multa inédita contra trabalhadores grevistas em Rondônia

A criminalização dos movimentos sociais ganha contornos cada vez mais criativos justamente onde a ação da Justiça seria fundamental para estabelecer a democracia.

Pela primeira vez na história, o poder Judiciário resolve multar não apenas o sindicato ou seus diretores, mas também os trabalhadores grevistas, em uma flagrante tentativa de coação.

O fato ocorreu na mesma Rondônia, onde a situação precária de operários da construção paralisou a construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, em 2011.

A decisão liminar do desembargador Gilberto Barbosa concedida ao governo do Estado determina o fim imediato da greve dos profissionais em educação, que cruzaram os braços no último dia 23 por melhores condições de trabalho. Como pena, o magistrado arbitrou uma multa diária no valor de R$ 100 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Rondônia (Sintero), de R$ 2 mil a cada diretor da entidade e, de forma inédita, de R$ 200 a cada servidor que permanecer em greve. De acordo com dados do sindicato, 80% dos 24 mil funcionários  aderiram à paralisação.

Além do exotismo, a pena a cada grevista é uma ataque à liberdade de organização prevista na Constituição de 1988. A medida, porém, não afeta a mobilização. “Não iremos recuar”, afirma Manoel Rodrigues, presidente do Sintero, que participa neste momento de uma negociação no Palácio do Governo, em Porto Velho, capital rondoniense.

Pauta de reivindicações

A lista de reivindicações dos profissionais da educação conta com 16 pontos, que incluem a reposição salarial de 35,23%, aprovação e implantação do novo Plano de Carreira, incorporação das gratificações ao vencimento, pagamento de auxilio transporte para os trabalhadores de todos os municípios e de adicional aos profissionais que trabalham no período noturno. Há ainda a exigência de que os servidores de limpeza, merenda e secretaria nas escolas não sejam terceirizados.

A pauta foi entregue em novembro do ano passado, mas, até então, o governador Confúcio Moura (PMDB-RO) não havia aceitado abrir a negociação. Ele ofereceu como contraproposta uma elevação salarial de 6,5%, índice equivalente à reposição da inflação.

Por outro lado, a agilidade da Justiça para definir as punições poderia ser aplicada a outras ações como como o pagamento de precatórios do salário mínimo aos quais os trabalhadores da educação têm direito e cuja decisão do Tribunal de Justiça aguardam há mais de 10 anos.

 

 

Fonte: Mundo sindical

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