
Em Vilhena, os diretores do Sindsaúde Golbery da Paixão e Jerrimar Montenegro reuniram-se com o representante do sindicato no Município do Vilhena Caio Mendes, para tratar do indicativo de greve para a saúde.
De acordo, com Caio Mendes, os tramites legais para o Movimente de Greve, e as reivindicações da saúde foram apresentados aos servidores em Assembleia dia 14/03, realizada ao lado do Hospital Regional.
Os pontos de pautas definidos foram:
1) falta de diálogo entre a Administração, tendo em vista que, desde o mês de novembro de 2011, o Prefeito se recusa a sentar com os representantes;
2) Revisão anual do Plano de Carreiras e Salários, conforme estabelecido na legislação municipal, tendo em vista que a Administração não promoveu a abertura para tal debate, conforme solicitação do Sindsaúde do dia 12 de janeiro de 2012;
3) reposição e aumento salarial para toda a categoria, tendo em vista que, salvo determinadas exceções, a maioria dos cargos e salários não receberam, sequer, o reajuste aplicado ao salário mínimo nacional;
4) reposição e aumento salarial com maior intensidade para as categorias que não receberam nenhum tipo de beneficio, como é o caso dos enfermeiros;
5) Pagamento correto dos adicionais de insalubridade e periculosidade, tendo em vista que a Administração adotou critério aleatório para aferir os graus de incidências de tais adicionais;
6) Concessão do auxilio saúde no valor de 1/3 do salário mínimo, tendo em vista que a maioria dos servidores necessitam do beneficio;
7) Reajuste do valor do vale de refeição para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), tendo em vista que o mesmo não é corrigido há mais de 10 (dez) anos;
8) Pagamento auxilio transporte;
9) Reformulação da legislação, de modo que seja estabelecido e respeitando o escalonamento;
10) Alteração na Legislação previdenciária municipal;
11) Redução das nomeações política, a fim de que os recursos e elas destinados sejam direcionados para melhorar a remuneração dos servidores estatutários.
“Estas reivindicações são legitimamente amparadas pela legislação do Direito da Greve, no art. 37, inc.VII da Constituição de 1988 assegurando aos servidores públicos civis o direito de greve. O Supremo Tribunal Federal reconhece as regras da Lei de Greve (Lei 7.783/89)”, enfatiza Jerrimar Soares Montenegro, diretor Jurídico do Sindsaúde.
O diretor Golbery da Paixão tranquilizou o representante Caio Mendes quanto a participação dos servidores da saúde na GREVE quando for decretada em Assembleia.
“A greve é o ultimo recurso do processo de negociação, todo servidor público tem direito. A greve dos servidores deve respeitar o principio da continuidade dos serviços públicos de acordo com Supremo Tribunal Federal, mas para garantir a legalidade o movimento deverá manter o percentual de 30 (trinta) por cento de servidores no exercício das atividades, estabelecendo-se, o sistema de rodízio. O servidor em estágio Probatório tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve”, esclareceu Golbery da Paixão.
Para o representante do Sindsaúde em Vilhena, Caio Mendes, “é lamentável a atitude do prefeito Zé Rover, que vem tentando prejudicar minha imagem e minha luta em prol a categoria, falando inverdades ao meu respeito e aos meus vencimentos, em entrevista concedida em emissoras de rádio. Já acionei a Assessoria da nossa entidade e vamos entrar com uma queixa crime contra o Prefeito Zé Rover. Não aceito ataque pessoal e defendo os servidores até as últimas consequências. Não estou aqui de passagem e nem tenho qualquer cargo que duram 4 anos, sou enfermeiro há mais de 20 anos em Vilhena”, desabafa.
Fonte: Assessoria
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