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Líder da greve da PM em Rondônia é expulso da corporação

11/05/2012 às 14h47
Por: João Teixeira
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Líder da greve da PM em Rondônia é expulso da corporação

Quase cinco meses após a greve da Polícia Militar de Rondônia, o Comando Geral da PM considerou culpados todos os envolvidos na revolta e determinou a expulsão das fileiras da corporação. Treze Militares foram apontados, ao final de um Inquérito Policial Militar (IPM), como insufladores da tropa à greve.

O Diário Oficial do Estado publicou no final da tarde desta quinta-feira , 10, a Portaria 240 que dispõe sobre o “licenciamento a Bem da disciplina”, dando conta da exclusão do soldado Jesuíno Boabaid, apontado como o mentor da greve. A sentença demissória de Jesuíno já havia sido exarada em 27 de abril desse ano.


Jesuíno agora será submetido a exames médicos, antes de ter seus vencimentos definitivamente cassados pela Secretaria de Estado da Defesa de Rondônia (Sesdec). Além de Jesuíno, foram expulsos o soldado Isaque Carvalho da Silva, o Cabo Jonas Oliveira Martins, e o soldado José Maria Lizardo.

Confira na íntegra a Portaria de exclusão do soldado Jesuíno Boabaid:

PORTARIA N° 240/DP-3, DE 09 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre Licenciamento a Bem da Disciplina
de Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições
legais que lhe confere o Art. 10 e inciso XX
do Art. 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1),
aprovado pelo Decreto Lei n° 12.722, de 13 de
março de 2007,
Considerando os termos do Decreto n° 16.704,
de 27 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial
do Estado n° 1965, de 27 de abril de 2012, que
negou provimento ao recurso apresentado pelo
SD PM 1ª CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA
BOABAID, mantendo a sentença demissória, informado
através do Ofício n° 0327/ Dpto.
Correição/CORREGEPOM, de 07 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Licenciar a Bem da Disciplina o SD PM 1ª
CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA BOABAID, do
serviço ativo da Polícia Militar do Estado de
Rondônia, de acordo com Inciso V do Artigo 89, e
§ 4° do Artigo 112 do Decreto-Lei n° 09-A, de 09
de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES
DO ESTADO DE RONDÔNIA).
Art. 2° Determinar ao Ajudante Geral que apresente
o referido policial militar à Junta Médica de
Saúde, para ser submetido a inspeção de saúde por
motivo de exclusão do Quadro de Praça da PMRO.
Art. 3° Determinar ao Ajudante Geral que desligue
o referido policial militar do estado efetivo
daquela OPM.
Art. 4° Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa
da cópia desta portaria á SESDEC, para
providenciar junto a Folha de Pagamento a cessação
definitiva dos seus vencimentos, nos termos
do Art. 5° da Lei n° 1063/2002.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal

 

 

 

Fonte: Tudorondonia


 

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