
O 6º Batalhão de Polícia Militar torna público que o Pelotão de Policiamento de Trânsito – PETRAN, no município de Guajará-Mirim, passará a utilizar em serviço ostensivo, bem como em fiscalizações de trânsito o equipamento denominado “Medidor de Transmitância Luminosa” TRANSLUX II.
Trata-se de um equipamento portátil que tem como finalidade medir a luminosidade de vidros com películas e filmes.
O intuito desta divulgação visa oportunizar os condutores que trafegam com os limites de tolerância acima do permitido a se adequarem ao que preconiza a Resolução 254/2007 do CONTRAN e a Lei 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Segundo a Resolução, os limites permitidos são:
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros dos pára-brisas e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para os demais vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I – a área do pára-brisa, excluindo a área ocupada pela banda degrade;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
Fica proibida a aplicação de películas refletivas (conhecidas como espelhadas) em qualquer área envidraçada do veículo.O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das penalidades previstas no Art. 230 inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas). Infração: grave (05 pontos na carteira de habilitação); multa e retenção do veículo para regularização.

Imagens: Divulgação
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