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NOTA DO SENADOR IVO CASSOL CONTRA O STICCERO

15/06/2012 às 14h53
Por: João Teixeira
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NOTA DO SENADOR IVO CASSOL CONTRA O STICCERO

Após minha denúncia na Tribuna do Senado na última quarta-feira, mostrando ao restante do Brasil os crimes cometidos pela diretoria do STICCERO (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Estado de Rondônia), eis que me surpreendo com a divulgação de uma “Nota de Repúdio” emitida pela diretoria do referido sindicato contra minha pessoa, dizendo que minhas denúncias são infundadas, me desafiando a “mostrar provas das acusações falaciosas” e acusando-me de faltar com a verdade.

Quanto cinismo e falta de vergonha na cara desta diretoria! Caso o STICCERO ainda não saiba, lembro que as denúncias que divulguei não são minhas, mas sim do Ministério Público do Trabalho do Estado de Rondônia, ocorridas no último pleito eleitoral: pagamento de aluguel de avião para a campanha do então candidato a deputado federal Itamar Ferreira nas eleições de 2010; pagamentos de valores exorbitantes com locação de veículos, papelarias, postos de gasolina, serviços de informática, honorários advocatícios, publicidade e propaganda, viagens e pagamento de diárias a pessoas estranhas ao quadro do STICCERO.

E as irregularidades não param por aí. Segundo investigações do M.P.T., e não minhas, os membros do Sindicato recebiam dinheiro da contribuição sindical em dinheiro vivo de seus associados, não movimentavam em contas bancárias como determina o Ministério do Trabalho e Emprego; os membros da diretoria recebiam pagamentos altíssimos de ajuda de custo por prestação de serviços mensalmente mas os documentos referentes à prestação de serviços não eram contabilizados; nas greves serviam almoço para 1.000 associados e contabilizavam que pagaram para 4.000 pessoas; e por aí vai. Tanto é verdade que a Justiça do Trabalho de Porto Velho afastou os antigos diretores e nomeou um administrador judicial até novas eleições. Será que sou eu (e a Justiça) que estou mentido?

E para esclarecer a população, as acusações que pesam contra os membros do STICCERO e que foram denunciadas na Justiça do Trabalho de Rondônia, agora são investigadas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado de Rondônia e pela Polícia Civil. Estima-se que mais de R$ 5 milhões foram desviados nos anos de 2010 e 2011 com a apresentação de notas frias, pagamentos irregulares sem a convocação de assembleias e sem prestação de contas dos recursos arrecadados, enfim, praticamente nenhum benefício revertido para o bem dos trabalhadores sindicalizados.

Diante deste volume de acusações, sugiro que seja feita uma investigação minuciosa pelos órgãos responsáveis com a oitiva de testemunhas e juntada de documentos, uma vez que algumas dessas denúncias se encontram em tramitação nesses órgãos e já foram veiculadas diversas vezes na mídia local, mas lamentavelmente até o momento nem a Justiça e nem os órgãos de fiscalização se manifestaram.

Sugiro que sejam ouvidos os associados para saber quais os benefícios oferecidos pelo Sindicato. Sugiro que sejam levantados o valor dos repasses feitos pelos consórcios das Usinas de Jirau e Santo Antonio ao Sindicato, uma vez que o STICCERO não movimenta suas receitas em bancos. Quanto realmente os Consórcios repassaram para o Sindicato? Como são efetuados os repasses das usinas, uma vez que o STICCERO só trabalha com dinheiro vivo? Por que parte do dinheiro arrecadado é depositado em contas de terceiros, como consta na denúncia em tramitação na Justiça do Trabalho?

Finalizando, reafirmo todas as acusações e desafio o STICCERO a provar que eu, a Justiça, o Ministério Público e a Polícia estamos mentindo! Desafio o STICCERO a abrir a sua contabilidade, desafio a mostrar seus extratos bancários e notas fiscais pagas e, principalmente, desafio a mostrar todos estes documentos aos seus associados, que trabalham de sol a sol para recolherem suas contribuições aos cofres da entidade imaginando que seus “honestos” diretores são seus melhores representantes junto à classe patronal.

 

Ivo Cassol
Senador da República

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