DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA
Se tratando do Estado de Rondônia é público e notório a dívida do BERON (santa coincidência contraída pelo Governador Raupp do PMDB do atual Governador), que é descontado direto no repasse do FPE – Fundo de Participação dos Estados.
Qualquer retirada deste poderá ser visto como “um calote” DA DÍVIDA POR PARTE DO Governo Federal, inviabilizando todo e qualquer repasse ao Estado de Rondônia e a também aos municípios pela inadimplência, ai então que o Governador pede o remanejamento no orçamento.
PEDIR PARA ALTERAR A DIVIDA FUNDADA É UM ATESTADO DE UM POSSÍVEL DESIQUILIBRIO NAS CONTAS DO GOVERNO CONFÚCIO...
ENTENDA
Considerase DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA é àquela que
compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos
mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio
orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de
autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)
ATENÇÃO
Cabe ressaltar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n° 101/00 – ampliou o
conceito da dívida fundada, incluindo neste:
as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham
constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)
os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante
a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00)
A BASE LEGAL
¸ Art. 98 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
¸ Art. 115, § 2° do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
¸ Art. 29 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
¸ Resolução Senado Federal nº 40/2001.
OS TIPOS
¸ DÍVIDA FUNDADA INTERNA: é aquela que compreende os empréstimos contraídos
por títulos do governo ou contratos de financiamento, dentro do País, QUE É O CASO DE RONDÔNIA COM DÍVIDADO BERON
¸ DÍVIDA FUNDA EXTERNA: é aquela cujos empréstimos são contratados ou lançados
no estrangeiro, por intermédio geralmente de banqueiros incumbidos não só da
colocação dos títulos, mas também do pagamento dos juros e amortizações.
DÍVIDA FUNDADA ENTENDA O QUE É
A base legal é o Art. 98, Lei 4.320/64, Art. 29, LRF ,Art. 92, Lei 4.320/64 ,Art. 115, Dec. 93.872/86
Tem como finalidade atender o desequilíbrio orçamentário e
financiamento de obras e serviços públicos. atender a eventuais insuficiências de caixa administrar bens e valores de terceiros.
SOBRE O PRAZO DE RESGATE
A regra afirma que é a longo prazo
Mas tem exceção: Operações de créditos, prazo
inferior a 12 meses, previstos no orçamento.
* Regra: Curto prazo
* Exceção: Cauções
ÂMBITO * Interno e Externo * Interno
ORIGEM (inscrição) * Receita Orçamentária (normalmente
operação de crédito Receita de Capital)
* Receita ExtraOrçamentária * Oriundas de
Despesas Orçamentárias não pagas
AMORTIZAÇÃO (resgate) * Despesa Orçamentária (Capital) * Despesa Extra Orçamentária
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ASSIM GOVERNA CONFÚCIO
Fonte: Ocombatente.com
Autor: Tadeu Itajuba
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