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DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA

ASSIM GOVERNA CONFÚCIO

07/07/2012 às 11h41
Por: João Teixeira
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DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA 

 

Se tratando do Estado de Rondônia é público e notório a dívida do BERON (santa coincidência contraída pelo Governador Raupp do PMDB do atual Governador), que é descontado direto no repasse do FPE – Fundo de Participação dos Estados.

Qualquer retirada deste poderá ser visto como “um calote” DA DÍVIDA POR PARTE DO  Governo Federal, inviabilizando todo e qualquer repasse ao Estado de Rondônia e a também aos municípios pela inadimplência, ai então que o Governador pede o remanejamento no orçamento.

 

PEDIR PARA ALTERAR A DIVIDA FUNDADA É UM ATESTADO DE UM POSSÍVEL DESIQUILIBRIO NAS CONTAS DO GOVERNO CONFÚCIO...

 

ENTENDA

Considera­se  DÍVIDA FUNDADA OU  CONSOLIDADA é àquela  que 

compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos 

mediante emissão de títulos  ou celebração de contratos  para  atender  a  desequilíbrio 

orçamentário,  ou  a  financiamento de  obras  e  serviços públicos,  que dependam de

autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)

ATENÇÃO

Cabe ressaltar,  que  a  Lei de Responsabilidade  Fiscal  –  LC  n°  101/00 –  ampliou o 

conceito da dívida fundada, incluindo neste:

­ as  operações  de crédito  de prazo inferior a  doze meses cujas  receitas  tenham

constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)

­ os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante 

a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00) 

A BASE LEGAL

¸ Art. 98 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; 

¸ Art. 115, § 2° do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 

¸ Art. 29 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; 

¸ Resolução Senado Federal nº 40/2001. 

 

OS TIPOS

¸ DÍVIDA FUNDADA INTERNA: é aquela que compreende os empréstimos  contraídos 

por títulos do governo ou contratos de financiamento, dentro do País, QUE É O CASO DE RONDÔNIA COM DÍVIDADO BERON

¸ DÍVIDA FUNDA EXTERNA: é aquela cujos empréstimos são contratados ou lançados 

no estrangeiro, por intermédio  geralmente  de banqueiros  incumbidos  não só  da

colocação dos títulos, mas também do pagamento dos juros e amortizações. 

 

DÍVIDA FUNDADA ENTENDA O QUE É

 

A base legal é o  Art. 98, Lei 4.320/64,  Art. 29, LRF ,Art. 92, Lei 4.320/64 ,Art. 115, Dec. 93.872/86 

Tem como finalidade atender o desequilíbrio orçamentário e

financiamento de obras e serviços públicos. atender a eventuais insuficiências de  caixa administrar bens e valores de terceiros. 

 

SOBRE O PRAZO DE RESGATE

A regra afirma que é a longo prazo 

Mas tem exceção: Operações de créditos, prazo

inferior a 12 meses, previstos no orçamento. 

* Regra: Curto prazo 

* Exceção: Cauções 

ÂMBITO * Interno e Externo * Interno 

ORIGEM (inscrição) * Receita Orçamentária (normalmente 

operação de crédito ­ Receita de Capital) 

* Receita Extra­Orçamentária * Oriundas de 

Despesas Orçamentárias não pagas 

AMORTIZAÇÃO (resgate) * Despesa Orçamentária (Capital) * Despesa Extra­ Orçamentária 

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Fonte: Ocombatente.com

Autor: Tadeu Itajuba

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