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Pessoas físicas e jurídicas podem informar valor das doações de campanhas ao TSE

11/08/2012 às 10h39
Por: João Teixeira
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Pessoas físicas e jurídicas podem informar valor das doações de campanhas ao TSE

Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para as campanhas de partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano podem informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o valor das contribuições e das contratações de bens e serviços.

A informação é voluntária e fundamental para dar maior transparência às contas de campanha dos políticos. Os dados serão utilizados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE na análise da prestação de contas dos candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do tipo.

Para enviar ao TSE informações sobre as doações e contratações de bens e serviços, as pessoas físicas e jurídicas devem se cadastrar por meio de um formulário eletrônico. No momento do cadastro, o usuário terá de criar uma senha. 

O formulário de cadastro também pode ser acessado em link disponível no box “Destaque”, localizado na 
página principal do TSE. Basta clicar em “Confira os dados da primeira prestação de contas parcial de campanha, além de outras informações sobre o tema” > Cadastro para informações voluntárias de campanha.


Autor: TSE

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