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MP expede recomendação quanto ao evento Duelo da Fronteira em Guajará-Mirim

11/08/2012 às 10h45
Por: João Teixeira
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MP expede recomendação quanto ao evento Duelo da Fronteira em Guajará-Mirim
O Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na curadoria da Infância e Juventude, expediu recomendação administrativa direcionada aos órgãos e autoridades públicas locais, além dos responsáveis pelo “Duelo da Fronteira”, evento cultural tradicional do Município de Guajará-Mirim, em que se apresentam as Associações Folclóricas Culturais Boi – Bumbá Flor do Campo e Malhadinho, a ser realizado do dia 10 ao dia 12 de agosto no espaço conhecido como “Bumbódromo”.

A recomendação administrativa, subscrita pelo Promotor de Justiça Substituto, Eider José Mendonça das Neves, tem como objetivo garantir o cumprimento das normas protetivas constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da Portaria no 002/2011 expedida pelo Juizado da Infância e Juventude de Guajará-Mirim, especialmente no que concerne à proibição de venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de idade e à fiscalização de acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis no local do evento.

Dentre outras medidas, o Ministério Público solicita providências no sentido de controle de acesso de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis no local do evento; a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e jovens, para tanto devendo ser afixados cartazes quanto à referida proibição, sem prejuízo de anúncios em alto falante; o livre acesso de autoridades e órgãos de proteção da Infância e Juventude e, ainda, de órgãos de segurança pública; além da aplicação de medidas protetivas pelos órgãos, especialmente, Conselho Tutelar, na hipótese de descumprimento do Estatuto da Criança e da Portaria no 002/2011.

A recomendação do MP é direcionada à Representação do Estado no Município, ao Prefeito de Guajará-Mirim, às Associações Folclóricas Boi – Bumbá Flor do Campo e Malhadinho e aos responsáveis pelo evento, sem esquecer os órgãos de proteção, tais como Juizado da Infância e Juventude, Comissariado, Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar.



Ascom MP-RO
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