
A partir da zero hora do sábado (6), véspera das eleições 2012, fica proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral. Isso inclui o fim dos cavaletes de candidatos.
O alerta é para os concorrentes da disputa, mas principalmente para os eleitores que, por desconhecer a lei, podem acabar sofrendo punições.
Os cuidados devem ser desde as roupas utilizadas para a votação até a área externa de imóveis próximos a zonas eleitorais.
Já a propaganda eleitoral pela internet, utilizando redes sociais e sites, é livre, inclusive no dia da votação.
TRE esclarece que, no dia da eleição, apenas é permitida a manifestação individual, isolada e silenciosa da preferência eleitoral. Para isso, vale utilizar bandeiras, broches e adesivos, mas a distribuição desses itens é proibida.
Na hora de ir votar, o cuidado deve ser também com a roupa, já que não é permitido utilizar camiseta com propaganda de candidato ou partido. Mas a legislação ainda detalha que concentração de pessoas trajando camisetas ou adereços que caracterizem determinado candidato também pode ser considerado tentativa de interferência no voto.
Sendo assim, a recomendação do TRE é para que os eleitores utilizem a roupa “mais comum possível”.
Placas - Outro destaque, e que merece atenção dos eleitores, é a permanência de propagandas móveis – faixas, placas e cartazes – na parte externa de imóveis localizados em área de até 50 metros de locais de votação.
“A recomendação é que esse tipo de propaganda seja transferida para a parte interna do imóvel, ou seja, atrás dos muros. No caso de resistência, cabe penalidade ao morador e ao candidato.
Mas o juiz ressalta que a determinação não vale para pinturas nos muros, consideradas propagandas fixas. O prazo para retirada da pintura é de 30 dias após as eleições.
Santinhos - A portaria também aborda sobre santinhos e folhetos de candidatos nas ruas. A distribuição de material impresso, mesmo que durante a madrugada, será considerado propaganda eleitoral. “No caso da distribuição durante a madrugada, não é problema da Justiça Eleitoral se o material foi distribuído por adversários ou não, cabe ao candidato que aparece no material a responsabilidade”, diz.
No local - Veículos de divulgação de candidatos estacionados nas proximidades dos locais de votação também serão considerados propaganda irregular.
Ditos como “atos de solidariedade”, como acompanhar idosos desconhecidos até a votação, são proibidos. Candidatos ou representantes não podem se aproximar de eleitores com o pretexto de esclarecer dúvidas.
Na fila, os eleitores que têm preferência devido a idade ou outros fatores serão organizados pelos presidentes de cada seção.
Fiscalização - Os locais de votação ainda irão contar com um juiz eleitoral auxiliar e um auxiliar de juiz para comunicar a Polícia em caso de eventuais tumultos e atuar na fiscalização.
“Nosso esforço máximo é para manter os pátios internos dos locais de votação vazios. Evitando rodas de conversa e aglomerações”, esclarece.
A fiscalização pelos partidos e coligações será restrita a dois fiscais para cada seção, que não poderão utilizar itens de propaganda do partido ou candidato, sendo permitido apenas a utilização de crachá com identificação do nome e partido ou coligação.
Fonte: Rondonoticias
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