
Na sexta-feira do dia 19 de outubro 2012, uma moradora do bairro Santa Luzia teve o corte de sua energia em véspera do fim de semana.
Porém no mesmo dia com a intervenção da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, durante o plantão judiciário, foi ajuizada uma ação para o restabelecimento imediato da prestação do serviço de energia elétrica por parte da CERON. A tutela antecipada foi concedida pelo juiz plantonista Dr. Paulo José do Nascimento Fabrício.
A consumidora relatou que deixou de pagar as três últimas contas de energia, em razão do excesso de gastos pessoais com remédio, enquanto que a CERON alegou que somente daria continuidade ao fornecimento de energia elétrica, após o pagamento das contas em atraso.
Ocorre que a lei estadual No.1783/2007, regulamenta e proibi que as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e água façam o corte, por falta de pagamento de contas, do fornecimento residencial de seus serviços as sextas-feiras, sábados, domingos, dia útil anterior a feriado e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.
Advertiu o Defensor Público do Estado, Dr. José Alberto Oliveira de Paula Machado que: “existe uma lei e deve ser cumprida. Ela presume ser válida e constitucional. Não cabe a CERON/ELETROBRÁS, ao seu bel-prazer, discutir se deve ou não ser aplicada. Isso é tarefa tão e somente dos magistrados.”
Por fim, foi informado pela Defensoria Pública que serão notificados os órgãos competentes e responsáveis para eventual apuração de responsabilidade cível, administrativa e penal.
Fonte: Assessoria - DPE/Guajará-Mirim
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