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Eleitor faltoso pode justificar o voto em qualquer cidade, diz TRE de RO

27/10/2012 às 13h46
Por: João Teixeira
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Eleitor faltoso pode justificar o voto em qualquer cidade, diz TRE de RO

Os eleitores que não puderem comparecer à votação do segundo turno para prefeito de Porto Velho neste domingo (28), poderão justificar a ausência em qualquer cidade do país, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. O eleitor que não votou e não justificou a ausência do voto do primeiro turno, tem até o dia 6 de dezembro para comprovar a justificativa através de requerimento do juiz eleitoral da cidade onde se encontra.

O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três eleições consecutivas, levando em conta que cada turno é considerado uma eleição, terá o título cancelado e ficará impedido de se inscrever em concursos públicos, renovar matrículas de instituições de ensino federais.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, nos locais de votação ou de justificativa no dia das eleições ou pela páginas da internet do site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia.

Para obter o formulário de justificativa do voto, clique aqui.

 

 

 

 

Fonte: G1/RO

 

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