
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-RO sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, que será apreciada pela diretoria do Conselho Seccional, estando aptos a votar apenas os advogados com a anuidade em dia, cujo pagamento foi efetuado até o dia 19.10.2012, isto é, 30 dias antes das eleições.
A eleição na OAB é uma tradição democrática que deve ser preservada, prestigiada e festejada por todos os advogados como exemplo para a sociedade.
Autor: Assessoria
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