
Em caso de reincidência no período de um ano, o condutor terá de desembolsar R$ 3.830,80. A nova Lei Seca prevê ainda o recolhimento do veículo, que na versão anterior da legislação, poderia ser dirigido por outra pessoa. Também será permitido o uso de outras provas para atestar a embriaguez. Entre elas estão o relato de testemunhas, além de fotos e vídeos feitos por aparelho celular.
Até então, valiam apenas o bafômetro e o exame de sangue. A nova Lei Seca permite a contraprova com o próprio teste do bafômetro ou com exame de sangue. O senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, considerou um avanço a permissão de outras formas de se confirmar o estado de embriaguez do motorista.
Reconheço avanços nesta legislação quando ela admite para além dos 6 decigramas por litro de sangue, quer dizer, a imagem, o vídeo e a testemunha, tudo isso vai ampliar os meios e as provas para que possamos colocar um fim na escalada da criminalidade no trânsito brasileiro, considerou o senador.
Essas mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o motorista só poderia ser punido criminalmente após a comprovação da embriaguez pelo bafômetro ou teste de sangue, que o condutor se recusava a fazer para evitar a produção de provas contra ele mesmo.
Fonte: Portal Senado
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