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Negada liberdade a acusado de receptar motos na fronteira com a Bolívia

07/01/2013 às 23h50
Por: João Teixeira
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Negada liberdade a acusado de receptar motos na fronteira com a Bolívia
A Justiça negou o pedido antecipado de liberdade num habeas corpus impetrado junto à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A tentativa era de liberar da prisão um acusado de receptação de motos roubadas na região de fronteira com a Bolívia. Para a relatora do processo no plantão judiciário, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, não há ilegalidade ou abuso de poder no decreto prisão, por isso ele deve permanecer sob custódia enquanto responde ao processo, que tramita na 1ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim.

A defesa ingressou com o pedido liminar sob a alegação de que o acusado não possui os requisitos para que seja dado o direito à liberdade, pois tem bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, com vínculos profissionais e familiares na comunidade. O que, no entendimento da relatora, não é suficiente para autorizar a liberação . O caso ainda será julgado no mérito, ou seja, o colégio de três de desembargadores que compõem a câmara voltaram a julgar o pedido, após serem fornecidas mais informações pela comarca de Guajará-Mirim e o visto do Ministério Público.

A decisão liminar no Habeas Corpus 0011896-37.2012.8.22.0000 é do dia 3 de janeiro de 2013 e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 7 de janeiro de 2013.


Fronteira

Jossan de Souza Corrêa foi preso no município de Nova Mamoré, junto com outros acusados. Ele receberia os veículos e os atravessariam para a Bolívia. A decisão que converteu a prisão em flagrante traz a informação de que as motocicletas apreendidas são produto de roubo praticado na cidade de Porto Velho e, embora, isoladamente, a conduta de receptação possa ser considerada simples, não é o que demonstra o contexto dos fatos, pois, na região de fronteira são encaminhados veículos objetos de crime para troca por entorpecentes. "Os fatos são graves e estão ligados a crimes gravíssimos, demandando forte, rápida e coerente atuação das instituições competentes".


Fonte: TJ-RO

Autor: TJ-RO

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