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Comarca de Guajará Mirim busca alternativas para o cumprimento das medidas de segurança

26/04/2013 às 11h44
Por: João Teixeira
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Comarca de Guajará Mirim busca alternativas para o cumprimento das medidas de segurança

Em audiência realizada na comarca de Guajará-Mirim, o juiz titular, Bruno Darwich, determinou várias providências para melhorar o atendimento aos pacientes que cumprem medida de segurança. A partir do caso de Marciel Santos Oliveira, que foi acompanhado da mãe, já que pela lei não é considerado responsável pelos seus atos, foi possível estabelecer condições mínimas para o melhor tratamento de pessoas que cometerem crime por serem portadoras de doenças mentais. Há três pacientes nessa condição na comarca. “Eles devem ser tratados e não punidos”, explicou o magistrado.

À luz da legislação afirmou ser vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos e que não assegurem aos pacientes os seus direitos.A lei antimanicomial prevê que o tratamento em regime de internação deve ser estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros, por isso foram estabelecidas algumas diretrizes, que foram acordadas por todos os presentes.

A primeira delas que o paciente deve sujeitar-se ao acompanhamento do CAPS durante o tempo necessário ao tratamento, prescrevendo inclusive internação psiquiátrica involuntária sempre que os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Por sua vez, o Centro de apoio deverá informar o juízo, mensalmente sobre as rotinas que envolvam o paciente.

A internação, quando necessária, deverá ser feita no hospital regional, ou mesmo no Hospital de Base, na capital, quando precisar de melhor aparelhamento. Caberá ao CAPS, por meio de sua equipe multidisciplinar, realizar perícias periódicas para avaliar a periculosidade do paciente. Já ao CREAS, compete dar o suporte à família do paciente, também sob recomendação dos profissionais do CAPS.

Compareceram na audiência o defensor público José Alberto Machado, o diretor do hospital regional, Sidomar Pontes da Costa, o psicólogo judicial Giuseppe Lima Moura, o assistente social judicial Robson Carlos Bartko, a psicóloga e diretora do CAPS, Maria Isabel Araújo Silva, a assistente social do município, Stella Maris Garcia, o psiquiatra Marcus Vinicius Lyra e a coordenadora do CREAS, Cristiane de Oliveira, além do assessor do juiz Hérlon Gomes.

Capacitação

Diante da precaridade do sistema de saúde, nessa área de atendimento psiquiátrico, sobretudo no cumprimento de medidas de segurança, os profissionais que atuam na rede, solicitaram ao juiz que provocasse a administração pública no sentido de buscar capacitações oferecidas pela coordenação estadual de saúde mental, vinculada a Secretaria de Saúde. O apelo foi vinculado na ata da audiência, com a determinação de encaminhamento ao Executivo para inclusão no plano de metas.

Alimentação

Outra audiência, nos mesmos moldes, realizada no último dia 15, deliberou sobre a alimentação das unidades prisionais do município. Os apenados reivindicaram melhorias no fornecimento de refeições. Alguns deles estiveram na reunião Autoridades do sistema carcerário da comarca e a empresa que fornece refeições também foram convocados pelo juiz Bruno Darwich.

Diante da constatação de problemas reais no serviço as partes acordaram algumas providências. A empresa de alimentos se comprometeu em promover treinamento às cozinheiras, implementar melhorias na seleção e preparo dos alimentos, dar atenção às restrições alimentares dos presos, apresentar relatórios da vigilância sanitária e núcleo de alimentação da SEJUS, além de permitir a visita semanal de dois reeducandos de cada unidade prisional semanalmente para inspeção e sugestões.

A Defensoria Pública também irá inspecionar uma vez por mês a empresa fornecedora. Já o Conselho da Comunidade e a direção de cada estabelecimento serão responsáveis pela fiscalização diária da qualidade das refeições.

 

Fonte: TJ/RO

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