
O juiz Edvino Preczevski, da 1a Vara Criminal de Porto Velho, mandou libertar o sargento da reserva da Polícia Militar de Rondônia Evanízio Oziel Leite, acusado de estuprar duas jovens na capital e de violentar e assassinar, a facadas, a jovem Naiara Karine, no início deste ano. O pedido para libertar o sargento partiu do Ministério Público de Rondônia.
Oziel chegou a ser reconhecido na delegacia pelas duas jovens que ele teria estuprado e tentado matar. O sargento já foi segurança do ex-governador Ivo Cassol, hoje senador, e de sua família. A jovem Naiara trabalhava na loja da irmã do senador, no Porto Velho Shopping.
A decisão de mandar libertar o militar da reserva foi tomada no dia 26, quarta-feira, pelo juiz Edvino Preczevski.
No despacho concedendo a liberdade, o magistrado anota: " Para evitar constrangimento ilegal, acolhendo o pedido do Ministério Público, concedo liberdade provisória ao indiciado, mediante o compromisso de manter o seu endereço atualizado e comparecer neste Juízo, sempre que for intimado, sob pena de revogação do benefício".
O Tudorondonia recebeu a informação de que Oziel deixou o Centro de Correição da Polícia Militar na madrugada deste domingo. A reportagem tentou contato com o procurador geral de Justiça de Rondônia, Hérverton Alves de Aguiar, para que ele esclarecesse o pedido, mas ele não atendeu as ligações telefônicas.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Número do Processo: 0010578-34.2013.8.22.0501
Classe: Inquérito Policial (Réu Preso)
Data da Distribuição: 11/06/2013
Requerente(s): Delegacia Especializada Repreensão A Furto,roubo,sequestro Estelionato e Outras Fraudes
Advogado(s):
Requerido(s): Evanizio Oziel Leite
Vara: 1ª Vara Criminal
Concedida a Liberdade provisória de "parte" (26/06/2013) Vistos. Defiro a baixa à Delegacia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público. Para evitar constrangimento ilegal, acolhendo o pedido do Ministério Público, concedo liberdade provisória ao indiciado, mediante o compromisso de manter o seu endereço atualizado e comparecer neste Juízo, sempre que for intimado, sob pena de revogação do benefício. Lavre-se o respectivo termo e tome-se o compromisso. Expeça-se alvará de soltura, podendo o indiciado ser solto, se por outro motivo não tiver de permanecer preso. Retornando os autos da Delegacia, dê-se vista ao Ministério Público para análise e requerimento que entender pertinente. Porto Velho - RO , quarta-feira, 26 de junho de 2013 . Edvino Preczevski Juiz de Direito
Fonte: Da reportagem do Tudorondonia
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