Prezados Associados, empresários de Guajará Mirim e População em Geral
Assunto: A cobrança que empresas locais estão recebendo enviadas pela entidade ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL - ACEB.
Esta entidade não possui vínculo algum coma ACISGM - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE GUAJARÁ MIRIM; nem com a FACER - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DE RONDÔNIA. Nem ligação com nenhuma entidade representativa do setor empresarial de Guajará-Mirim ou do Estado de Rondônia.
A cobrança enviada por esta entidade possui um valor de R$ 298,50 e sua cobrança é enviada no período de pagamento das empresas, sempre no inicio do mês.
Como não tem vínculos com nossa cidade e com nosso Estado, esta entidade não possui interesses em auxiliar nas melhorias necessárias ao comércio local e causas sociais de nosso município.
É importante observar que a partir do momento em que o empresário pagar o boleto, no mês seguinte a cobrança será enviada novamente, assim como uma mensalidade, ou seja, automaticamente a empresa estará associada.
No boleto há uma mensagem que se refere ao pagamento da cobrança que diz o seguinte: "Contribuição Associativa, pagamento facultativo, nos termos do artigo 5° do inciso XVII, XX e artigo 8° da constituição Federal". Essa mensagem se refere a liberdade de ação de associações, citada nos artigos expostos, e informa que o pagamento desta cobrança é facultativo, ou seja não é obrigatório.
Como a ACEB não tem compromisso com Guajará-Mirim, não defende a classe empresarial nem a população local, recomenda que o boleto de cobrança não seja pago, para que os empresários locais não sofram nenhum prejuízo financeiro e, possivelmente, outros problemas posteriormente.
Guajará-Mirim (RO), 03 de Julho de 2013.
Fonte: Assessoria
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