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Câmara instaura Comissão para a cassação de Célio Targino

04/10/2013 às 11h50
Por: João Teixeira
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Câmara instaura Comissão para a cassação de Célio Targino

Na sessão ordinária do último da última quinta-feira (03) a Câmara Municipal de Guajará-Mirim colocou na ordem do dia a petição imposta pelo vereador suplente Marcelo Rebouças (PRB) em que solicita a cassação do titular do mandato parlamentar naquela Casa de Leis, vereador Célio Targino (PP).

A representação do suplente, através dos advogados Adriano Videira e Luiz Flaviano Volnisten entraram com a petição que, contrário ao estatuto da Casa e ao bel atropelo à regência interna, teve relato  integral na tribuna orquestrado por um dos causídicos da suplência parlamentar na sessão anterior,  que alegou que, pelo fato de Célio Targino está sendo objeto de processo na justiça,  acabou quebrando o decoro parlamentar por suspeitas, até o momento não julgadas, de formação de quadrilha, tráfico de influência e prática de atos que denigrem a dignidade da Câmara de Guajará-Mirim. “Não devemos manter na Casa do Povo um parlamentar que está manchando a imagem da instituição”, formulou Marcelo Rebouças na citada petição.

Com oito votos a favor e um contra a acatação da denúncia, a petição foi aceita. Vale ressaltar que pelos parâmetros do estatuto regimental, neste tipo de votação o presidente não vota, mas na celeuma da discussão, o presidente da Casa Fábio Netinho acabou votando em aceitar a denúncia. O vereador Sérgio Bouez (PSB) único edil a contestar o embargo processual, além de ter seu pedido de vistas negado, também teve impugnado seu direito de voto sobre a demanda do litígio pela presidência do Parlamento da Cidade Pérola.

Após a votação, aconteceu o sorteio para a formação da Comissão processante que ficou composta pelo vereador Roberto Win-Pá (PSB) na presidência, Josué Bocão (PT do B) como relator e Jorge Câmara (PV). A comissão agora tem o prazo de 90 dias para a conclusão do processo que poderá resultar na cassação do acusado ou no arquivo da contenda. Célio Targino tem amplo direito à defesa conforme artigo disposto na constituição e também no regime interno da Casa.  



Autor: Fabio Marques                                     
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