
A Prefeitura de Guajará-Mirim, vem de público informar a toda a população que já se encontra disponível no site oficial da prefeitura www.guajaramirim.ro.gov.br, no atalho EMITIR NOTA FISCAL ELETRONICA, a emissão da certidão negativa de tributos municipais, devendo o contribuinte efetuar seu pré-cadastro seguindo os seguinte procedimentos:
1- Caso o contribuinte seja apenas uma pessoa física que deseje obter esta facilidade, deve enviar seu pré-cadastro como pessoa física não emitente, sendo que neste caso lhe será disponibilizado apenas a emissão de certidão via portal.
2- Para o contribuinte pessoa física que presta serviços autônomos, este poderá enviar seu pré-cadastro como pessoa física emitente, podendo alem de obter sua certidão negativa de tributos municipais, contar com a vantagem de emitir sua nota fiscal eletrônica, recolher seu boleto sem se dirigir a prefeitura.
3- Já para o contribuinte pessoa jurídica não prestador de serviço, mesmo não estando obrigado a se cadastrar para emissão de nota fiscal eletrônica, poderá enviar seu pré-cadastro como pessoa jurídica e contar com a facilidade de emitir sua certidão negativa de tributos municipais via portal.
Após um destes procedimentos, o contribuinte poderá requer sua certidão negativa de tributos municipais que encontra-se na lista de serviços do portal, e aguardar o deferimento do fisco municipal em alguns minutos, podendo inclusive recebê-la em seu email, sendo que para isto no momento do envio do seu pré-cadastro o contribuinte deve incluir seu email.
Martins Firmo Filho
Diretor do Departamento de Tributos
Secretaria Municipal de Fazenda
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