
Confira trecho da decisão em que é feita a comparação:
[...]
No mérito, diz o Ministério Público que Cláudio Roberto Scolari Pilon deve ser condenado a ressarcir os cofres públicos municipais porque efetuou contratação de serviço sem deflagração de processo licitatório.
O requerido Cláudio Pilon, por sua vez, afirma que não tem qualquer responsabilidade pela contratação informal do engenheiro Glauco Kerdy para elaboração do projeto técnico para a reforma do hospital municipal.
Na verdade, como Pilatos, que lavou as mãos, Cláudio Pillon também pretende ver afastada sua responsabilidade, imputando-a integralmente ao então secretário da planejamento e, também, ao presidente da comissão permanente de licitação.
Pilon, segundo o Ministério Público, praticou ato de improbidade administrativa no ano de 2002. Ele teria, em explicita violação aos princípios da administração pública, contratado verbalmente e sem prévio procedimento licitatório um arquiteto para elaboração de projeto arquitetônico e elaboração de orçamento analítico para reforma e ampliação do Hospital Regional de Guajará-Mirim.
O MP disse ainda que Cláudio Pilon informou ao arquiteto contratado que ele receberia seus honorários assim que houvesse a liberação de recursos pelo Ministério da Saúde.
Entretanto, mesmo com a liberação dos recursos, não houve o pagamento administrativo do serviço técnico prestado.
Comprovada a conduta irregular do ex-prefeito o juiz julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e, em razão da informalidade na contratação de serviço de elaboração do projeto para reforma do hospital regional de Guajará Mirim, condenou Pilon.
Cláudio terá de ressarcir integralmente ao erário municipal os danos decorrentes da sentença condenatória proferida em ação de cobrança em curso perante a 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim.
CLIQUE AQUI E LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Mín. 22° Máx. 36°

