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Policia Civil flagra embarcação com dois bolivianos atracando em porto clandestino e localiza droga

13/11/2013 às 13h04
Por: João Teixeira
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Policia Civil flagra embarcação com dois bolivianos atracando em porto clandestino e localiza droga

A Policia Civil em investigações do Núcleo de Inteligência teve informações que um elemento bastante conhecido no meio Policial ia receber certa quantidade de drogas em um porto clandestino no Bairro Cristo Rei.

gordo 1

E por volta das 14:30hs (12-11) uma equipe da Policia Civil monitorava o Porto Clandestino, quando observaram que acabara de atracar no porto uma embarcação tipo rabeta com dois tripulantes, que os Policiais se preparavam para abordar a embarcação quando o elemento conhecido por Gordo saiu em disparada de um quintal de uma residência nas proximidades em uma motocicleta CG 150 Titan, sendo detido mais adiante e a outra equipe de Policiais saíram na captura dos elementos que tinha acabado de atracar no porto clandestino.

gordo 2

Os Policiais Civis conseguiram deter os elementos que eram bolivianos no quintal de uma residência nas proximidades, e em uma busca no quintal dessa residencial fora encontrado,  uma sacola preta, contendo quatro invólucros grandes de uma substancia que aparentava ser substancia entorpecente, além de outra sacola na cor preta contendo cinco pacotes de cigarros da marca Pine.

DSC00206

Os Bolivianos foram identificados como sendo ALEJANDRO CHAVES GALINDO E JOSE ALBERTO RIOS MONTALVAM, e o Brasileiro como sendo JOAO PAULO DE OLIVEIRA CARVALHO, conhecido como “GORDO”, que foram conduzidos para a Delegacia de Policia Civil e o Delegado de Plantão flagranteou os três elementos pelo delito de trafico de drogas, e encaminhados ao Presídio local, ficando a disposição da justiça.DSC00208

A droga foi periciada e foi constatada pelo perito a autenticidade da droga, sendo pesado o total de 4.330 (quatro kilos e trezentos e trinta gramas) de cocaína e maconha.

Versão dos autuados:

Em depoimento prestado a Autoridade Policial, os três elementos, na presença de um Advogado, se reservaram o direito constitucional de somente falar em juízo, não confessando a pratica criminosa.

 

Fonte: Portal Guajara.

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