
A multa mínima por atraso é de R$ 200
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até a próxima quarta-feira (22/01) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de novembro de 2013. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.
A Receita Federal lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos, adverte a
Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
A falta de apresentação da DCTF constitui-se de irregularidade fiscal refletindo na impossibilidade de obtenção de certidão negativa de débitos.
A Receita Federal destaca, ainda, que a inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e outras declarações, sujeitará o contribuinte a responder criminalmente, inclusive, e que a instituição vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas agregando a visão penal, por meio de Representação Fiscal para Fins Penais, por exemplo.
Fonte: Delegacia da Federal em Porto Velho/Ascom
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