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O recuo de Confúcio, devido ao ano eleitoral, na ação contra os PMs e bombeiros

22/01/2014 às 14h38
Por: João Teixeira
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Paulo Ayres /Assessoria-ALE/RO

“O governador Confúcio Moura (pmdb)  mais uma vez demonstra publicamente o grau de periculosidade e de covardia de que é capaz, pois, após eu ter denunciado a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por ele no Supremo  Tribunal Federal - STF-  contra os bombeiros e policiais militares, resolveu colocar toda a culpa na Procuradoria Geral do Estado”. A declaração é do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD), e foi dada assim que tomou conhecimento de que o governador havia ingressado com petição junto ao STF retirando a Ação após a repercussão negativa, em ano eleitoral,  que o ato teve junto aos policiais militares e bombeiros.

De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, o governador ficou acuado, "e diante da reprovação popular da roubalheira que ele quer praticar no salário dos bombeiros e policiais militares aposentados, resolveu reagir, e encaminhou à  ministra Rosa Weber um pedido retirando a Adin e desmoralizando publicamente os membros  da Procuradoria Geral do Estado".

"Mas para apresentar o recurso no STF, o governador mentiu categoricamente. Segundo Confúcio Moura, a Adin não foi assinada por ele, apesar de constar sua assinatura eletrônica, colocando desta forma sob forte suspeição a competência e/ou a correção dos atos praticados pelos procuradores estaduais. O recurso apresentado por Confúcio Moura foi seguramente produzido às pressas, e lá consta a data de 20 de janeiro de 2013 e não 2014", relatou o presidente do legislativo.

No documento apresentado ao STF, " desmoralizando a Procuradoria Geral do Estado", o governador assim se manifesta: “A PGE/RO entretanto – indubitavelmente agindo de boa fé, suprimiu essa fase de submissão da minuta da inicial da Adin ao Governador do Estado, protocolando-a nesse Supremo Tribunal sem a formal chancela da autoridade constitucionalmente legitimada”.

A desmoralização da Procuradoria Geral do Estado continua. Já no sexto parágrafo, Confúcio Moura mais uma vez desmoraliza a PGE, ao destacar: “Na espécie, este governador não participou no ajuizamento da ação direta, tanto assim que não assinou sua inicial”. Na seqüência relata o governador: “Com efeito, verifico algumas impropriedades no texto minutado pela Procuradoria – e que veio a ser protocolizado nessa Corte, como por exemplo, a inserção de pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 1º caput §§ 1º e 2º da lei 1063/2002, quando tais dispositivos não foram indicados no tópico reservado aos dispositivos das leis estaduais impugnados ou examinados nos fundamentos da inicial”.

Após analisar todo documento encaminhado ao STF, o presidente da ALE disse que, " lamentavelmente,  a situação financeira precária do Governo, certamente está provocando a ingovernabilidade do Estado e a esculhambação toma conta da administração pública".


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