
A multa de 100 mil reais por dia foi aplicada pelo Desembargador Walter Waltemberg, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos nº 0003836-75.2012.8.22.0000, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia – SINDSAÚDE.
Antes de punir o Estado com multa o TJ ainda concedeu o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, e mesmo assim o Governo não cumpriu. Na mesma decisão o Desembargador Waltemberg ainda determinou que o valor da multa
deverá ser dividido em partes iguais entre os filiados do SINDSAÚDE.
Para suspender a contagem diária da multa, uma vez que até agora não conseguiu cumprir o prazo estabelecido pela justiça, os Procuradores do Estado foram ao STJ pedir a suspensão da decisão local, mas tiveram o pedido negado pelo Ministro Félix Fischer, que afirmou que a determinação do TJ/RO não comporta suspensão.
Entenda o caso
Para encerrar a greve feita em 2012 pelos servidores da saúde, o Governo do Estado se comprometeu a enviar o projeto do Plano de Carreira (PCCR) da categoria para votação pela Assembleia Legislativa no prazo de 150 dias, a contar de 22.05.2012, data em que foi celebrado um acordo judicial para que os grevistas voltassem ao trabalho.
Os trabalhadores cumpriram sua parte, mas o Governo não. Um ano se passou após o encerramento do prazo e o Estado ainda não havia cumprido o acordo, o que levou o SINDSAÚDE a requerer a aplicação de multa diária até o cumprimento do acordo, no que foi atendido pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: Informe/Sindsaúde
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