
Os magistrados ainda consignaram na decisão (acórdão) que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme a súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do acusado ingressou com o pedido de liberdade contra as ordens de prisão expedidas pelas 1ª e 3ª Varas Criminais da comarca de Porto Velho, juízos em que tramitam alguns dos processos a que o ex-deputado responde.
Ele foi preso em 2011, durante a operação Termópilas. Após conseguir liberdade, passou dois anos foragido, até se apresentar espontaneamente numa audiência no Fórum Criminal da capital.
0000041-90.2014.8.22.0000 Habeas Corpus
Autor: TJ/RO
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